CONQUISTA | Sentença favorável a Dinho dos Campinhos deve transitar em julgado; saiba o que significa

SUDOESTE DIGITAL (Da redação) – O vereador Gilvan Nunes Pereira, mais conhecido por “Dinho dos Campinhos”, do Progressistas, foi inocentado das denúncias de candidatura laranja. A juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha concedeu sentença favorável ao vereador conquistense. Dinho corria o risco de perder o mandato numa ação impetrada pelo PC do B em favor do suplente Adão Albuquerque. A sentença, deferida dia 26 desde mês, pode transitar em julgado.

N.R.: Uma sentença transita em julgado após 15 dias da sua publicação, a não ser que seja apresentado algum recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Parte da sentença diz o seguinte: “Nesse contexto, tenho que não restou caracterizada a fraude eleitoral associada ao descumprimento da regra do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação. Determino a remessa de cópia da petição inicial e das alegações finais de Cláudia, Jacy e Gilvan ao Ministério Público Eleitoral, para a tomada de providências que reputar necessárias à apuração de eventual cometimento de crime. P. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, anotações e cautelas de estilo”.


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