CONQUISTA | Promotor de Justiça recomenda que município reavalie despesas previstas para esse ano

O Ministério Público estadual (MPe) recomendou ao município de Vitória da Conquista que reavalie todas as despesas fixadas para esse ano na Lei Orçamentária Anual (LOA), priorizando aquelas relativas à área de saúde.

A recomendação vai na contramão de gastos anunciados pela gestão, como aplicação de recursos próprios na reforma do terminal, como enfatizado pelo prefeito Herzem Gusmão (MDB) caso o empréstimo da CEF, por meio do Finisa, não se efetive. Ignorando a recomendação do MPe, Herzem prossegue com a obra, que nao recebeu os recursos do Finisa, orçado em R$7 milhões.
A Prefeitura não se manifestou sobre a recomendação do promotor.

A alegação da promotoria se fundamenta “diante da alarmante situação financeira dos Estados e seu crescente agravamento provocado pela pandemia do coronavírus”.

Além disso, ainda segundo o o promotor de Justiça George Elias Gonçalves Pereira, autor da recomendação, “o Município deve avaliar a possibilidade de não realizar transferências voluntárias a órgãos ou entidades públicas e privadas que tenham por objeto festividades, shows e eventos desportivos, direcionando os recursos para o enfrentamento da pandemia.

“Também recomendei que o Município avalie a efetiva necessidade de realização de despesas com consultoria e propaganda, exceto aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades”, destacou o promotor.

Diante da prioridade absoluta que os gestores públicos devem dar ao combate à pandemia, o MP recomendou ainda que a administração municipal de Vitória da Conquista avalie a necessidade de realização de despesas com novas obras, excetuando-se aquelas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua execução. 

O promotor de Justiça complementou que, nas contratações emergenciais realizadas com base na Lei nº 13.979/2020 para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente da Covid, o Município instaure processos formais de contratação, mesmo que de maneira simplificada, de modo a garantir a transparência e posterior fiscalização dos gastos públicos.

“Apesar de a lei autorizar as contratações por dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia, não afastou a possibilidade de realização da licitação, mantendo inclusive, a modalidade pregão, apenas permitindo a redução dos prazos pela metade”, ressaltou. | Cecom/MP.


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