O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, ainda sob responsabilidade do então prefeito Herzem Gusmão Pereira, falecido dia 18 de março, relativas ao exercício de 2019.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (20/04), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM, na mesma sessão, também aprovaram com ressalvas as contas de outras três prefeituras, todas referentes ao exercício de 2019.
A Prefeitura de Vitória da Conquista promoveu a arrecadação de receitas no montante de R$730.013.712,11 e realizou despesas no total de R$755.459.921,82, o que causou um déficit orçamentário de R$25.446.209,71.
Os recursos deixados em caixa, no montante de R$43.595.668,39, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nessas contas.
A despesa com pessoal no 3º quadrimestre alcançou R$381.742.593,56, que correspondeu a 54,06% da Receita Corrente Líquida de R$706.160.742,14, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como a extrapolação teve início apenas no 2º quadrimestre do exercício, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,26% dos recursos específicos na área da educação, 23,72% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 69,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva destacou em seu voto, como ressalvas, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa do município; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; omissão na cobrança de três ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município; deficiente Relatório do Controle Interno; e falhas na inserção de dados da gestão pública no sistema SIGA.
Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas das prefeituras de Pé de Serra, Condeúba e Santo Estevão, da responsabilidade de Antônio Joilson Rios, Silvan Baleeiro de Souza e Rogério dos Santos Costa, respectivamente. Todas são relativas ao exercício de 2019.
O prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Rios, foi multado em R$ 8 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$60.688,95, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações. Já os prefeitos de Condeúba e Santo Estevão foram penalizados com multa de R$4 mil cada. Cabe recurso das decisões.