CONQUISTA | Prefeitura anuncia despejo de 200 famílias da ocupação “Cidade Bonita”

SUDOESTE DIGITAL (Da redação) – Uma notificação preliminar emitida pela Prefeitura de Conquista, por meio da Gerência de Fiscalização de Obras, nesta quarta-feira (6), requer a desocupação de uma área nas imediações do Bairro Nova Cidade, próxima ao anel rodoviário, com 200 famílias instaladas, sob alegação de o espaço ser de domínio público.

De acordo com o documento, a que o Sudoeste Digital teve acesso, o contraditório dos representantes das famílias deve ser feito em até um dia, sob pena da retirada dos barracos por máquinas da Prefeitura, com auxílio de força policial. Os representantes prometem manter a ocupação e tornou pública a intenção, ao se reunirem nesta tarde. Eles alegam que a ordem da Prefeitura fere uma decisão do STF. (LEIA ABAIXO).

A coordenação do movimento se posicionou, em nota à imprensa. “A ocupação Cidade Bonita do Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos (MTD) foi surpreendida com uma ordem administrativa de despejo da Prefeita Sheila Lemos (União Brasil). A ordem descabida afrontar o direito constitucional a moradia e a decisão do STF na ADPF 828 que suspendeu as ordens de despejo até Junho de 2022”, destacou.

“Essa medida demonstra mais uma vez a natureza autoritária dessa gestão- que já atacou a ocupação em 2017- aliada de Bolsonaro e ACM Neto. Haverá resistência, Sheila. Conclamamos a toda sociedade repudiar essa medida e se somar junto ao MTD para resistir. Direito de morar, morar com direitos”, finaliza. A Prefeitura ainda nãos e manifestou.

Plenário do STF julga extensão de prazo para proibição de despejos

Período terminava em 31 de março, mas liminar de Barroso ampliou limite para junho de 2022

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nessa terça-feira (5) a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até junho de 2022 a proibição de despejos forçados no país. A Corte irá avaliar o caso em sessão virtual e os magistrados terão até quarta-feira (6) para depositar os votos no sistema.

A decisão de Barroso se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, assinada conjuntamente pelo PSOL, pela Campanha Despejo Zero e pelo Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST).

O pedido, protocolado inicialmente em maio de 2021, alega que novos despejos fariam o Estado violar os direitos constitucionais à vida, à saúde e à moradia, bem como a dignidade humana, entre outras garantias.

A crise sanitária causada pela pandemia ampliou a movimentação política em torno do debate sobre as remoções de famílias de locais de moradia. A discussão acabou indo parar no STF, que inicialmente havia suspendido os despejos até 31 de dezembro do ano passado, também por meio de liminar de Luís Roberto Barroso. Depois o prazo foi estendido para 31 de março de 2022 e, agora, vale até junho.

Ao solicitarem uma nova prorrogação, os signatários da ação argumentam que a volta dos despejos ameaça 132 mil famílias que correm esse tipo de risco no país. O dado é da Campanha Despejo Zero, que afirma, ainda, que mais de 27 mil famílias foram desalojadas durante a crise do coronavírus.


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