CONQUISTA | Prefeitura afasta jornalista denunciado por suposta importunação sexual

Imagem meramente ilustrativa

A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, esclarece que a denúncia de importunação sexual contra mulheres, envolvendo o jornalista e servidor público municipal, Givanildo Brito Nunes, só chegou ao conhecimento da Administração Municipal no final de novembro. No entanto, além de a denúncia ter sido anônima, os relatos davam conta de que o inquérito corria em sigilo de justiça, de modo que não havia provas ou elementos para gerar uma manifestação ou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base no Regime Jurídico Único (RJU). A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com o o suspeito.

Mas, diante da divulgação, na noite desse domingo (29), de vídeos contendo imagens de atos de incontinência de conduta, a Secom protocolou pedido de abertura de investigação, conforme determinação legal, à Corregedoria-Geral do Município (CGM).

O ofício solicita o cumprimento de todas as medidas cabíveis com base no Art. 45 da Lei Federal nº 9.784/1999, que prevê medidas cautelares necessárias à garantia da eficácia da instrução processual.

Tempestivamente, a Corregedoria-Geral publicou a Portaria nº 243, de 30 de dezembro de 2024, determinando o afastamento do servidor pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período na forma do Art. 160 da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, a contar da presente data. Diante das provas apresentadas, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar a denúncia de infração que teria sido praticada pelo servidor quanto à suposta prática de atos de incontinência pública.

“O Governo Municipal jamais será conivente com ações que vão de encontro às determinações legais, sobretudo no que se refere a assédio, importunação sexual e qualquer outro tipo de violência contra a mulher. Não coadunamos com absolutamente nenhum tipo de prática ilícita, seja desse nível ou de qualquer outro, e faremos cumprir o rigor da lei. O servidor acusado deve ser ouvido no âmbito da CGM, para cumprimento do processo legal, conforme prevê a legislação”, afirmou o secretário Luiz Fernando Lima.


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