CONQUISTA | Pai-de-santo é condenado por crime de violação sexual mediante fraude

Imagem: Reprodução/TV Uesb

Uma denúncia feita à polícia de Vitória da Conquista, em 2014, por um grupo de mulheres que teriam sido supostamente agredidas física, psicológica e sexualmente por um pai-de-santo local ganhou repercussão esta semana, com a divulgação da sentença, em dezembro de 2022, oito anos depois.

O acusado foi condenado pela Justiça pelo crime de violação sexual mediante fraude a dois anos e oito meses, mas a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos e ele responde em liberdade.

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 a 6 anos. (Código Penal)

Em entrevista à TV Uesb, a mulher disse ainda guardar na memória os anos de dor provocada pelas violências sofridas no terreiro Sítio Luz da Jurema “Mestre Zé Pilintra”, em Vitória da Conquista. Os nomes foram preservados em obediência à legislação vigente para não expor as vítimas.

No áudio ela conta que o pai-de-santo iniciou as ameaças. “Ele começou a me ameaçar, sob a influência dessa entidade, dizendo que quem decidia tudo era ele. Então eu não tinha que questionar o que era certo ou errado. Apenas obedecer. Os abusos aconteciam em vários locais do sítio”.

Uma irmã da vítima, que também frequentava o local, disse ter sofrido violência psicológica e foi uma das testemunhas no processo. Outras vítimas também registraram queixa na Delegacia de Polícia pelas mesmas práticas imputadas ao pai-de-santo.

A defesa de uma das vítimas, representada pela Defensoria Pública, recorreu da decisão proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.

A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Vitória da Conquista, por meio da Comissão da Mulher, acompanha o caso. A reportagem entrou em contato com a defesa do pai-de-santo, mas não obteve resposta.

SAIBA MAIS – A violação sexual mediante fraude tem como elemento subjetivo do tipo sempre o dolo direto e específico, consistente na satisfação sexual. O bem jurídico tutelado será a liberdade sexual do ser humano e a consumação ocorrerá com a efetiva prática dos atos libidinosos ou da conjunção carnal.

No que diz respeito à ação penal, em regra, será pública condicionada à representação da vítima (no prazo de seis meses). Sendo exceção os casos de vítimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos, na qual a ação penal será pública incondicionada. Por seu turno, se a vítima for menor de 14 anos, restará caracterizado o estupro de vulnerável, cuja ação penal é a pública incondicionada.


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