CONQUISTA | OAB promoveu palestra sobre “O Quinto Constitucional” para profissionais e estudantes de Direito

O auditório da OAB Subseção de Vitória da Conquista foi ambiente de um palestra com o tema Quinto Constitucional, para profissionais e estudantes de Direito, nesta terça-feira, 11. Estiveram presentes, o Desembargador Lourival Trindade, o Conselheiro Seccional da OAB Bahia, Dr. Ronaldo Soares, a Presidente da OAB Subseção de Vitória da Conquista, Dra. Luciana Silva, a Diretora Tesoureira da OAB Subseção de Vitória da Conquista, Dra. Daniella Miranda e o Vice-presidente da Comissão de Apoio à Presidência da OAB Conquista, Dr. Marcelo Velame.

O evento debate sobre a importância do Quinto Constitucional para a advocacia e o Tribunal. O tema foi de muita relevância, uma vez que no dia 13.10.2022, teve eleições para formação de lista sêxtupla para a vaga do Quinto Constitucional no TJ/BA.

O Desembargador Lourival Trindade ressaltou que: “O Quinto Constitucional precisa ser melhorado, temos que fazer as nossas escolhas pessoais através do voto.” e finalizou dizendo: “O Quinto Constitucional é um produto genuinamente brasileiro. É preciso que quem o conheça, o defenda sempre.”

Também durante o evento, o Presidente da OAB Conquista destacou: “A democracia não pode ser apenas formal, jamais existir democracia se não existir uma ampla participação. Onde não há mulheres, negras e negros, não haverá democracia, e a OAB deu um importante passo aprovando a paridade racial e a paridade de gênero pela primeira vez, para a lista sêxtupla do Quinto algo constitucional importante na construção da nossa democracia.”

Ao final do evento, foi aberto espaço para perguntas dos ouvintes ao Desembargador Lourival Trindade. | com informações e imagens da Ascom/OAB.

N.R.: O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

A regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004 (conhecida como “a reforma do Poder Judiciário”), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme artes. apesar de o texto do art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, também devem possuir notório saber jurídico e reputação ilibada. SAIBA MAIS CLICANDOAQUI

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