CONQUISTA | OAB Conquista promove diálogo entre setores empresariais e ministérios públicos estadual e federal

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Vitória da Conquista, por meio da Comissão de Direito Empresarial, intermediou diálogos institucionais entre entidades representativas do setor empresarial da cidade e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. O evento ocorreu dias 18 e 19 de maio de 2020.

As audiências virtuais contaram representantes da Associação Comercial e Industrial de Vitória da Conquista (ACIVIC), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e do Ministério Público Federal (MPF).

Na ocasião foi reconhecido o empenho das autoridades públicas municipais e estaduais no combate à pandemia de COVID-19 e as medidas exitosas de combate à doença no Município de Vitória da Conquista, que tem apresentado um ritmo de contágio menor que outros municípios baianos.

Contudo, foi ressaltado pelas entidades representativas do setor produtivo que a Lei Federal 13.979/20 que dispôs sobre as medidas de enfrentamento a pandemia permite medidas restritivas de direitos fundamentais à livre iniciativa (tal como isolamento ou quarentena, art. 3º I e III) somente  “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública” (art. 3, §1º).

Nesse contexto, os atos administrativos locais que determinem abertura/fechamento de segmentos econômicos devem apresentar tais critérios para não violar a Lei Federal e também a Constituição (sem se furtar à necessidade de motivação e fundamentação dos atos administrativos em geral).

Foi ressaltado para ambos os ramos do Ministério Público a existência de Recomendação do MPF/GO no sentido de que medidas restritivas de liberdade obedeçam à Lei 13.979/20, bem como a nota pública nº 1 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) baseada no Boletim Epidemiológico n. 08 do Ministério da Saúde que estabelece critérios claros, objetivos, técnicos e científicos para fechamento ou reabertura.

As entidades frisaram, ainda, que diante das iniciativas Municipais e Estaduais de contratação de leitos de UTI na região (Conquista, Brumado, Caetité e Guanambi), bem como da obtenção de testes (5.000 doados pelo Governo Federal ao Município, aquisição pelo Município de 7.000 e habilitação do LACEN/Esaú para realização de testes), é chegada a hora de discutir tecnicamente os critérios responsáveis de reabertura parcial e gradativa para fins de preservação de empregos e de sobrevivência de pequenos e médios empreendedores.

O presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB, Victor Dutra, ilustrou situação exitosa no estado do Rio Grande do Sul que tem se valido de uma metodologia séria de distanciamento social que permite conciliar o combate ao vírus com a preservação de empregos e agentes econômicos, mediante classificação de regiões conforme risco de contágio (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br ) bem como estudos da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) (http://estudoscolaborativos.sei.ba.gov.br/covid19/ ) no sentido de que, em que pese a gravidade da doença e o necessário combate incessante à sua propagação, recomendam-se “procedimentos comedidos para possíveis aberturas de atividades comerciais, dando prioridade para os de médio e pequeno porte, que têm um atendimento para o público local”.

Frisou-se, ainda, que a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) já recebeu 670 pedidos de baixa/falência, e em Vitória da Conquista foram oficialmente extintas 297 empresas no trimestre, sem contar os inúmeros estabelecimentos que fecham as portas sem proceder à baixa formal, o que certamente repercutirá no emprego e na renda da população.

Na ocasião, o presidente da ACIVIC, Márcio Pedro, e da CDL, Clóvis Marques, se comprometeram a entregar às autoridades do MP uma proposta com indicação de medidas preventivas a serem adotadas pelos comerciantes, bem como a indicação de quais segmentos estariam aptos para uma eventual abertura gradativa, sem que isso viesse a implicar em aglomerações ou aumento da contaminação.

Os presentes concordaram que a preservação da vida é a prioridade no momento, motivo pelo qual as autoridades estatais (municipais, estaduais e federais) e todos os agentes da sociedade civil precisam colaborar com a contenção da expansão do vírus. A ACIVIC e CDL destacaram, por fim, que as medidas eventualmente adotadas de reabertura gradativa podem ser revistas se a testagem em massa indicar uma aceleração da contaminação, podendo-se retroagir ao distanciamento social mais intenso, com base na Lei Federal 13.979/20.

O MPF ressaltou a importância do diálogo nesses momentos de crise e que todos os segmentos merecem ser ouvidos, se colocando à disposição para discussões no enfrentamento dessa situação difícil para todos, tendo parabenizado a OAB e as entidades representativas pela forma transparente e democrática como foi conduzida a reunião, pontuou o Procurador da República, André Viana.

A Promotora de Justiça, Guiomar Miranda, representante do MPF, frisou a necessidade de se formular petição escrita com os “considerandos” que embasem a defesa da reabertura gradativa e responsável do comércio e as medidas de prevenção a serem adotadas pelos comerciantes para que o MPBA possa analisar junto aos órgãos técnicos e de saúde da Cidade para se manifestar posteriormente sobre a demanda das entidades do setor produtivo.

Para o presidente da OAB Vitória da Conquista, Ronaldo Soares, a mediação do diálogo institucional reafirma o papel da Ordem como importante fomentador do pluralismo de ideias, de valorização da argumentação técnica-científica e da necessária compatibilização de direitos fundamentais previstos na Constituição, como o Direito à Saúde (art. 196) e à Livre Iniciativa (art. 170).

Victor Dutra, representando a Diretoria Executiva da Subseção, reafirmou aos presentes a inteira disponibilidade da OAB de Vitória da Conquista para intermediar diálogos institucionais e auxiliar na implantação de medidas que possam auxiliar o Município na superação deste momento de crise. | Ascom


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