CONQUISTA | Novo Horizonte é condenada a pagar R$ 5 mil a usuário que foi obrigado a fazer “peregrinação” por passagem na Bahia

O juiz Daniel Fabretti, da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VII – Itaquera, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), condenou a Viação Novo Horizonte Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro que relatou que foi obrigado a fazer “uma peregrinação” pelo Estado da Bahia para continuar sua viagem, mesmo já tendo em São Paulo comprado uma passagem que previa uma conexão que não ocorreu.

O usuário relatou que adquiriu passagem de ônibus com saída do terminal rodoviário Tietê para 26 de dezembro de 2020 com destino a Canavieiras-BA e chegada 27 de dezembro de 2020.

Como a empresa não possuía ônibus direto, o trajeto apresentado foi de São Paulo até Vitória da Conquista, seguindo para Anagé e, então, seguindo para Canavieiras. Quando chegou em Anagé, foi informado que não tinha ônibus até Canavieiras e que tinha ocorrido erro de digitação, devendo retornar para Vitória da Conquista. 

Ao retornar a Vitória da Conquista foi informado que também não tinha ônibus para Canavieiras e que deveria ir até Ilhéus. Ao chegar em Ilhéus precisou comprar outra passagem para Canavieiras, no valor de R$ 23,35, conseguindo finalmente embarcar para seu destino.

O passageiro ainda disse que a empresa de ônibus não prestou qualquer assistência e os funcionários se recusaram a fornecer o papel de embarque do ônibus.

A Novo Horizonte, por sua vez, alegou que autor não desembarcou em Vitória da Conquista quando o funcionário da requerida anunciou que os passageiros em conexão deveriam descer naquela cidade, desembarcando somente em Anagé. 

Quando o autor retornou para Vitória da Conquista, o ônibus já tinha partido e, para minimizar os problemas, foi embarcado para Ilhéus, visto que não quis se hospedar e embarcar no outro dia. Sustentou que houve defeito na comunicação, mas não gerou prejuízo de ordem material ou moral, visto que o assunto foi tratado em consenso.

O magistrado, na decisão, ressaltou que as empresas do setor de mobilidade têm o dever de transportar seus passageiros ao destino sem qualquer intercorrência.

O juiz concluiu ainda que a Novo Horizonte falhou na comunicação com o passageiro.

No entanto, a requerida não trouxe qualquer comprovação de comunicação ao consumidor de que seu trajeto seria aquele informado em contestação ou que houve concordância com referida alteração. A deficiência na comunicação em relação ao trajeto causou atraso na chegada do autor ao seu destino.

Fabretti ainda ressaltou na decisão que houve falha na prestação de serviços da empresa de ônibus

Assim sendo, tem-se que os serviços e informações prestados pela ré ao autor apresentaram vícios, impondo ao autor dúvida e angústia, deslocando-se de cidade a cidade, procurando a solução de seu problema, situação que configura os requisitos do dano moral indenizável.

O juiz, ao fixar o valor de R$ 5 mil de indenização, classificou a atitude da empresa como “desrespeitosa”.

No entanto, o valor pleiteado pelo autor mostra-se excessivo e injustificado, de modo que, considerando as peculiaridades do caso em exame, fixo a indenização devida em R$ 5.000,00, quantia razoável para amenizar os transtornos sofridos, em decorrência da conduta desrespeitosa da ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido e, por outro lado, para incentivar a ré a adotar práticas operacionais mais eficientes e transparentes, com informações claras aos consumidores, de modo a evitar transtornos e constrangimentos a seus clientes.

A decisão é de 7 de junho de 2021, mas foi publicada oficialmente nesta quinta-feira, 22 de julho de 2021. Cabe recurso. | Diário do Transporte.


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