CONQUISTA | Não há irregularidade apontada pelo TCM no transporte escolar municipal, diz Prefeitura

A Prefeitura de Conquista contestou reportagem veiculada na imprensa local sobre o acolhimento de denúncia – por parte dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios – de auditoria de inspeção realizada em 2018 que aponta irregularidades no transporte escolar oferecido pela prefeitura de Vitória da Conquista.

Em sessão realizada terça-feira (28), o relator deste processo, conselheiro Fernando Vita, multou a então secretária de Educação, Selma Maria Oliveira Silva, em R$ 2 mil. Prefeito à época, Herzem Gusmão morreu vítima de Covid-19, o que impede a determinação da sanção.

Na inspeção, os auditores do TCM constataram que parte da frota de veículos estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A procuradora Aline Paim do Rego Rio Branco, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência das acusações. É possível recorrer da decisão.

Segundo a denúncia, foram registradas irregularidades como a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais, cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, problemas na chaparia e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.

Também foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros, falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar e licitação do serviço vigente há mais de cinco anos. O TCM destaca que não ficou comprovado que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral.

Para o relatou, o município foi negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”.  O conselheiro ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.

LEIA NOTA DA PREFEITURA DE CONQUISTA SOBRE O ASSUNTO:

A atual frota do próprio transporte escolar de Vitória da Conquista é a maior e a mais nova da história do município. Mesmo no caso dos contratados para fazer o transporte dos estudantes, desde 2019 as licitações exigem que os veículos tenham, no máximo 12 anos de uso, conforme recomendação do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Isto pode ser comprovado pelos editais de licitação publicados no Diário Oficial do Município, a exemplo do PE 027/2019 e do PE 027/2022 e dos processos em andamento.

Diferente do que consta no relatório da auditoria de 2018, hoje todos os veículos utilizados no transporte dos alunos da rede municipal de ensino atendem à exigência de equipamentos de segurança e para os roteiros em que existe a demanda de veículos adaptados, a licitação traz essa exigência.

Quando a demanda por veículos adaptados para cadeirantes surge posterior à licitação, a Secretaria Municipal de Educação substitui os veículos que, eventualmente não atendam ao requisito por veículos da frota própria, todos adquiridos no padrão do FNDE e com adaptação para os alunos com necessidades especiais.
 
Em relação à frota própria, hoje a Smed conta com 30 ônibus no modelo “Caminho da Escola”, com todas as adaptações e exigências previstas pelo FNDE e que atendem diversos roteiros da zona rural e urbana. Sendo que dez destes veículos foram adquiridos no final do ano de 2022 e outros cinco veículos estão em processo de licitação para este ano.
 
Quanto à documentação dos condutores, mencionada no documento de 2018 do TCM, assim como o curso de transporte escolar, a Smed exige e fiscaliza rotineiramente, sendo que são apresentados no ato da assinatura dos contratos e, mensalmente também são exigidos junto com o envio das notas fiscais para pagamento. Ou seja, sem a comprovação da habilitação do motorista, comprovação do curso dentro da validade e documentação do veículo, as notas fiscais não são liberadas para pagamento.
 
Sobre o prazo de vigência das licitações, também alvo da auditoria de cinco anos atrás, hoje o Município não conta com nenhum contrato anterior ao ano de 2019, ou seja, todos têm, no máximo quatro anos de vigência. Além disso, todos os contratos de 2019 e 2020 já estão em processo de novas licitações em 2023.
 
Em relação às vistorias, é exigido pela Coordenação de Transporte da Smed a apresentação do Termo de Vistoria para liberação das ordens de serviço. Essa vistoria é feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), coordenação de transporte público, e todas essas vistorias estão arquivadas na Coordenação de Transporte Escolar.


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