Uma denúncia de suposto superfaturamento foi relatada ao BNews, referente à contratação de serviços para a fiscalização de trânsito no município de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. As informações apontam que um novo acordo, firmado pela prefeitura, teria um custo 376% maior em relação ao contrato anterior, mas, segundo a respectiva gestão, a comparação não seria justa.
De acordo com o denunciante, que preferiu não se identificar, o primeiro serviço havia sido contratado pela gestão conquistente em março de 2020, com o custo em torno de R$ 1,4 milhão e prazo de duração em três anos, mas com possibilidade de renovação pelo mesmo valor.
Mesmo assim, a administração teria decidido por não estender o vínculo e contratando uma outra empresa para a prestação de serviço. No entanto, o valor investido pela prefeitura no novo vínculo seria superior a R$ 5,5 milhões.
A denúncia também questionou a forma em que aconteceu a contratação do novo serviço, firmado com a Atlanta Tecnologia. Com a decisão por não renovar com a empresa anterior, a gestão conquistente deveria ter buscado a “proposta mais vantajosa”, realizando processo licitatório através de pregão eletrônico com ampla concorrência.
A reportagem entrou em contato com a gestão de Vitória da Conquista a fim de obter maiores esclarecimentos acerca da nova contratação. Por meio de nota, a prefeitura rebateu as acusações e afirmou que já se manifestou por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
“A Procuradoria-Geral do Município já foi acionada para manifestar-se em juízo, observando, de início, que a liminar judicial solicitada pelo autor foi negada pela justiça por consideração de aventura jurídica, comunicando desde já que não há paralelo lógico, não podendo se promover desinformação criando uma relação entre os valores de um contrato com outro que tem nítida diferença no objeto”, diz a Prefeitura de Vitória da Conquista, em nota.
Ainda segundo a gestão municipal, a Ação Popular tentou pedido liminar para suspender o contrato vigente, o que foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista. O magistrado ressalta que não há razão para uma medida cautelar. “Para além do mero cotejo de valores entre os contratos, inexiste nos autos quaisquer outros elementos que impliquem em irregularidade do ato administrativo. Mostra-se, portanto, temerária, a suspensão liminar do referido ato, porquanto, inexiste, até então, elementos probatórios suficientes para desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo contestado”.
Segue a nota: “Contextualizando, a decisão judicial ainda pontua estranheza da parte autora ao tentar obrigar o município a manter um contrato anterior sem qualquer justificativa legal. A diferença entre os valores do antigo contrato, descontinuado conforme a lei assegura, e o atual realizado com a empresa Atlanta Tecnologia da Informação se justifica a partir daquilo que é solicitado pela administração municipal e ofertado pela prestadora de serviço”.
Ainda segundo a prefeitura, “os equipamentos, além de medir a velocidade e simplesmente multar o condutor infrator, oferecem videomonitoramento ao vivo e on-line. A nova tecnologia está integrada aos bancos de dados remotos e podem identificar veículos com pendências criminais (roubo/furto) ou restrições de circulação. Essa integração se dá por meio do Sistema de Alerta de Irregularidades e do Sistema de Gestão Operacional, ambos conectados diretamente ao Centro”.
A PGM destaca que, ao tratar do termo da adesão, equivocadamente, o autor alega que a Municipalidade de Vitória da Conquista deveria observar, obrigatoriamente, as regras do Decreto Federal nº 11.462/2023. Contudo, as leis e regras aplicáveis às contratações públicas são outras. Primeiro porque o referido Decreto se aplica apenas para à Administração Pública Federal, e segundo, o mencionado regulamento apenas incide nas contratações realizadas sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação realizada pelo Município de Vitória de Conquista ocorreu pela égide da Lei Federal nº 8.666/93 e observou as regras do órgão público responsável pela realização da licitação.
A nota ainda esclarece a importância do “Muralha Digital”: “A importância do Muralha Digital vai além do monitoramento em si. As informações coletadas por esse sistema serão compartilhadas com as forças de segurança pública, o que fortalece a capacidade de resposta a eventos críticos e permite a implementação de estratégias mais eficazes de policiamento e gerenciamento de tráfego. Isso contribui para a criação de uma cidade mais segura e eficiente para seus habitantes”. | com redação original do BNews.