O MPF – Ministério Público Federal de Vitória da Conquista, por intermédio do Procurador Federal, André Sampaio Viana, ofertou denúncia à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, contra os advogados e irmãos Artur Costa Neto e Kamila Ribeiro Alves, por supostamente, terem usado comprovantes de residências falsos em demandas judiciais contra o INSS.
De acordo com a denúncia, nos referidos autos processuais, o Juizado Especial Federal adjunto à 2ª Vara constatou a apresentação de comprovantes de residência idênticos ao da autora em múltiplas demandas judiciais, aduzindo possível fraude ou má-fé processual.
Assim, determinou que fosse oficiado o Parquet para a eventual adoção de providências. Diante da sua incompetência territorial, o Juízo remeteu os autos à Subseção Judiciária Federal de Teófilo Otoni/MG, órgão judicial com jurisdição sobre o real domicílio da autora. A reportagem não conseguiu contato com os citados.
Conforme certidão firmada por servidora da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, de ordem do citado Juízo, em 63 (sessenta e três) demandas judiciais ajuizadas sob o patrocínio dos denunciados os representados alegaram residir em Encruzilhada/BA, instruindo as exordiais com comprovantes de residência repetidos.
Os documentos utilizados eram contas de energia elétrica idênticas, com os mesmos códigos de instalação e valores para pagamento, acompanhados de declarações das partes autoras de que as contas estariam em nome de terceiro, por se tratar de residência alugada.
As referidas declarações de residência supostamente ideologicamente falsas, todas semelhantes entre si em forma e conteúdo, foram apresentadas em juízo nas seguintes datas: 15/12/2023, 18/12/2023, 19/12/2023 (em dois processos), 22/12/2023 e 26/12/2023. Os números dos processos judiciais e os autores de cada um constam no inquérito.
Ainda de acordo com a denúncia, o fato em si não se trata de algo isolado, e, sim, de uma prática reiterada com o objetivo de fraude processual. Da leitura dos autos do inquérito policial, entende-se que os denunciados, no exercício de ofício profissional, incorreram nas condutas indicadas como parte de esquema ilícito por ao menos 63 (sessenta e três) vezes, a considerar somente os processos judiciais em trâmite perante a Subseção Judiciária Federal de Vitória da Conquista/BA, tendo sido indiciados em 6 (seis) diferentes condutas supostamente delituosas.