CONQUISTA | Liminar judicial mantém funcionamento do Posto Tangará

SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio) – A Justiça deferiu liminar em favor do Posto Tangará, na BR-116 (região de Lagoa das Flores), após a defesa da empresa encontrar uma brecha na fiscalização, em operação deflagrada por uma força-tarefa, após denúncias de fraude na comercialização de combustíveis em Vitória da Conquista. no final de novembro deste ano.

Ao acatar o mandado de segurança cível (nº8011116-39.2019.8.05.0274) contra o diretor de Administração Tributária da Região Sul (DAT Sul),
da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, (Sefaz),  Luís Paulo Sousa Santos, para deferir a liminar em favor do Posto Tangará, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista,  Ricardo Frederico Campos, entendeu que na ação “não teria sido expedido o Auto de Infração e sim Auto de lacração de estabelecimento, inexistindo qualquer processo administrativo instaurado”.

O mandado de segurança trata da inaptidão do posto junto a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Caso a Justiça entenda que a fiscalização foi falha, deixando brechas legais, o Posto Tangará manterá suas atividades normalmente. 

Questionada sobre a decisão, a Sefaz declarou que “tendo em vista que se trata de uma decisão judicial, estamos avaliando [as medidas a serem tomadas] junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que acompanha as questões nesta alçada”.

 A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com a direção do posto.

A Justiça entende que, compulsando-se os autos, verifica-se que até esse momento processual não foi trazido aos autos o procedimento administrativo que tornou inapto o posto junto a Sefaz. “Ademais o perigo de dano é concreto por se tratar de uma empresa que tem suas atividades suspensas sem o devido ato legal”, prossegue.

De acordo com a força-tarefa, formada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, (Sefaz), Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibamtro), Departamento de Polícia Técnica e Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos da 10ª Coordenadoria de Polícia do Interior, o posto tinha um dispositivo que subtraía até 1.600 ml a cada 20 litros vendidos, erro muitas vezes superior ao máximo permitido nesse tipo de medição metrológica, que é de 60 ml a cada 20 litros.

Os ensaios metrológicos foram realizados em todas as bombas do posto. O erro mínimo encontrado nas medições contra o consumidor registrou o volume de 1200 ml. De acordo com o relatório do Instituto, um dispositivo conectava um compressor de ar à bomba de combustível, impactando na medição final e no valor pago pelo consumidor.

O posto foi autuado pelo Ibametro, estando sujeito a multa de R$ 1,5 milhão, após finalizado o processo administrativo. Ainda de acordo com a Secretaria da Fazenda, a inscrição estadual do posto foi cassada com base no artigo 2º do parágrafo 3º da Lei 9.655/2005. 

O texto prevê que o estabelecimento pode ser tornado inapto caso seja constatada violação ou instalação de dispositivo destinado a alterar a quantidade do combustível vendido ao consumidor.

Contrariando a determinação da fiscalização, a Justiça deferiu, em parte, o mandado de segurança, notificando a Sefaz a apresentar o ato administrativo que fundamentou a inaptidão junto ao órgão, que não teria juntado o auto de infração, e sim relatório técnico do Ibametro.

“Conforme estabelece a lei nº. 12.016/2009, a concessão de liminar em sede de mandado de segurança fica adstrita a relevância da fundamentação e se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final”, relata o juiz, em seu despacho.


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