CONQUISTA | Liminar judicial assegura reabertura da Ceasa na Juracy Magalhães

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista do Tribunal de Justiça da Bahia acatou um pedido de tutela provisória de urgência determinando a reabertura da Central de Abastecimento (Ceasa), localizada na Avenida Juracy Magalhães, sob pena de multa diária fixada em R$5 mil reais em caso de desobediência. O local foi interditado pela Prefeitura Municipal há uma semana, no dia 30 de junho, após recomendação do Ministério Público da Bahia, que detectou diversas irregularidades, a exemplo de fiação elétrica oferecendo risco de eventual incêndio na estrutura.

A decisão pela manutenção do funcionamento do Ceasa foi deferida pelo juiz de Direto Reno Viana Soares, após a Associação dos Comerciantes Atacadistas de Hortifrutigranjeiros do Ceasa (ACATACE) impetrar um mandado de segurança cível contra a interdição do local.

SAIBA MAIS – A recomendação do Ministério que solicitou a interdição do Ceasa apontava, dentre outros itens, a falta de autorização do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. A ACATACE apresentou uma autorização para adequação e implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico emitida pelo 7º Batalhão de Bombeiros Militar.

O órgão determinou prazo de 365 dias, a contar do dia 03/07/2023 para que sejam adotadas as medidas compensatórias de segurança contra incêndio e pânico. Além de laudo de inspeção técnica da vigilância sanitária demonstrando que os produtos comercializados no local da apresentam baixo impacto à saúde pública, bem como que o projeto arquitetônico também aprovado pela vigilância sanitária para as adequações necessárias.
adequação.

Leia na integra a decisão do TJBA : Decisão_FuncionamentoCeasa


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