Em decisão proferida nessa terça-feira (6), a juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha julgou improcedente ação movida pelo ex-candidato José Raimundo Fontes e sua coligação na última eleição para prefeito contra a chapa de Herzem Gusmão e Sheila Lemos, por absoluta falta de provas. A decisão, tomada em primeira instância, cabe recurso.
Segundo a magistrada, o candidato derrotado não provou que a chapa vencedora praticou condutas vedadas e abuso de poder econômico e político, por suposta distribuição de camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetem à candidatura da chapa.
Na sua sentença, a juíza Elke Beatriz afirma que os investigantes não apresentaram “uma única prova das ilicitudes imputadas aos investigados”, impondo-se, no caso, “a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral”.
Ainda conforme a decisão, para a caracterização do abuso de poder impõe-se “a comprovação, de forma inequívoca, da prática dos fatos imputados, sua gravidade, de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura”.
Entretanto, os autores da ação contra a chapa de Herzem e Sheila, de acordo com a juíza eleitoral. “não juntaram aos autos documentos, rol de testemunhas, ou qualquer prova para demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral apontado na inicial”.