A 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista intimou o município a se manifestar acerca do pedido de liminar para sustação do Decreto 21.192, que autoriza a volta às aulas presenciais. A ação civil pública foi movida pelo Sindicato do Magistério Municipal Público – Simmp.
No documento, o Sindicato pede que o Município de Vitória da Conquista não adote as medidas de flexibilização das regras de fechamento das escolas até o julgamento definitivo da ação.
O documento destaca a necessidade de estudo técnico-científico que embase a decisão de promover as atividades presenciais. A Prefeitura ainda não se manifestou.
Alguns pontos apoiam a posição do Sindicato, como o fato de que não houve deliberação e aprovação pelos conselhos municipais de Educação e de Saúde; não houve discussão da decisão com os professores e seus representantes; e o cenário da doença no município ainda não atingiu a redução sustentada da transmissão do vírus, como recomenda a Organização Mundial de Saúde e o Ministério Público Federal. Além disso, a estrutura sanitária das escolas, como tem observado os professores municipais, está aquém do necessário para garantir a segurança de estudantes e profissionais.
Com a intimação da 1ª Vara da Fazenda Pública, o Município de Vitória da Conquista precisa se manifestar, antes que a juíza Solange Maria de Almeida Neves julgue a liminar de suspensão do Decreto. | imagem ilustrativa.