CONQUISTA | Justiça impõe multa de R$15,9 mil a Herzem Gusmão por propaganda eleitoral antecipada

 

A Justiça Eleitoral sentenciou o prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), a pagar multa de R$ 15.961,50 em razão de publicações feitas no site oficial da Prefeitura. O juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Augusto Daltro de Freitas, entendeu que as postagens feitas no final de agosto são propagandas eleitorais, o que não é vedado por lei. A decisão cabe recurso.

De acordo com o Artigo. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97, fica vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais realizar publicidades institucionais das várias ações dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais nos três meses que antecedem o pleito.

A ação foi movida pelo Diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), considerando que, na condição de candidato à reeleição, o atual prefeito estaria “se valendo do aparato público de que dispõe em razão do exercício do cargo, para criticar governos anteriores em nítido caráter eleitoral, de autopromoção, abstendo-se de realizar novas notas de tal natureza em sítio da municipalidade”.

De acordo com a sentença, foi divulgada no site da prefeitura, no dia 22 de agosto, uma nota em que a prefeitura municipal prestou esclarecimentos a respeito de uma entrevista concedida por um Deputado Estadual a uma rádio da cidade. Com isso, se deu a acusação de que Herzem teria, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação e do site, promovido rivalidade de caráter político-eleitoral.

A defesa do prefeito e pré-candidato alegou que não se trata de publicidade institucional e que a nota não possui “qualquer conotação de promoção pessoal com o condão de ensejar responsabilização na perspectiva eleitoral”. Além disso, alegou-se também que não houve pedido subliminar de voto e nenhuma referência a pré-candidatura de Herzem.

Outras postagens que também serviram para as acusações de que o prefeito teria ido contra a lei, foram postadas nos dias 19 e 20 de agosto. O conteúdo das publicações discorria a respeito de obras realizadas pela prefeitura na cidade. Após os conteúdos terem sido considerados como propaganda eleitoral antecipada, o site e redes sociais da prefeitura saíram do ar no dia 1º de setembro.

O acusado argumentou que não deu autorização para qualquer ato publicitário que viesse de encontro ao normativo eleitoral e que as postagens foram veiculadas sem o seu conhecimento, porém ninguém foi responsabilizado até o momento. Segundo Herzem, ao tomar conhecimento delas, ordenou a exclusão. Declarou ainda que as publicações são apenas informações essenciais que o poder público deve proporcionar aos cidadãos.


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