CONQUISTA | Justiça Federal nega recurso e mantém decisão de anular eleição na OAB

A Justiça Federal voltou a negar recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e manteve a decisão da 1º instância de anular a eleição na seccional de Vitória da Conquista. A decisão é assinada pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No início deste mês, em decisão da juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, a Justiça Federal resolveu suspender os efeitos da eleição realizada pelo Conselho Seccional da OAB-BA, que elegeu Wendel Silveira para o cargo de presidente da subseção da Ordem de Vitória da Conquista. A eleição ocorreu em 12 de junho de 2024, um dia após o edital de convocação para as eleições ser publicado.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Gabriel Carvalho, que alega falta de prazo razoável para o registro de candidaturas. De acordo com o advogado, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, não teria concedido prazo suficiente para que os interessados pudessem registrar suas candidaturas.

“Entendo que a solução mais adequada a ser dada é a aquela que restringe a interferência do Poder Judiciário ao papel de garantidor da preservação do núcleo essencial desses direitos fundamentais, assegurando aos advogados o pleno exercício dos seus direitos políticos (tomados em uma exegese ampla), sem, contudo, desconsiderar as prerrogativas do conselho de classe de estabelecer procedimentos ou fixar prazos para o certame em tela”, diz a juíza.

A eleição na subseção ocorreu após a advogada e professora Luciana Silva renunciar ao cargo para ser candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT) no município do sudoeste da Bahia. Eleita em 24 de novembro de 2021 e empossada em 11 de janeiro de 2022, Luciana foi a primeira mulher a presidir a OAB da cidade e tinha mandato até 31 de dezembro deste ano.

Dessa forma, o vice-presidente, Frederico Silveira, deve assumir as funções de presidente, até a realização de uma nova eleição.

ENTENDA O CASO  – Em dia 5 de junho, a então presidente da OAB de Vitória da Conquista, Luciana Silva, renunciou ao cargo para disputar as eleições municipais como candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT).

Seis dias depois, em 11 de junho, a OAB-BA publicou o edital da disputa convocando a votação para o dia seguinte, 12 de junho, em sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional.

A conduta da OAB-BA para a escolha da nova presidência da subseção foi parar na Justiça. Os autores da ação, os advogados Gutemberg Macedo Júnior e Gilberto Dias Lima, argumentam não ter havido tempo plausível para que eles ou qualquer outro eventual interessado pudessem registrar sua candidatura, e submeterem os seus nomes à disputa. Eles alegam ainda que o presidente eleito, Wendel Silveira, é “conhecido correligionário local” da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e que a eleição nos moldes como ocorreu atendeu a “interesses políticos” da advogada.


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