CONQUISTA | Justiça estabelece normas de acesso às dependências judiciárias na Bahia

A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista comunica aos advogados que mediante a Portaria SJBA-DIREF 286/2021, a partir do dia 13 de dezembro de 2021, fica condicionado à comprovação da vacinação contra a Covid-19. Assim sendo, para o ingresso e a circulação de pessoas nas dependências da sede da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias vinculadas da Justiça Federal, torna-se obrigatório a comprovação de vacinação, como medida de segurança epidemiológica. Dessa forma, a disposição é válida para magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários, advogados, defensores públicos, peritos, partes de processo e público externo, ressalvados menores de 12 anos.

Conforme disposto na Portaria SJBA-DIREF 286/2021, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Além disso, o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, dar-se-á, somente, mediante a apresentação de atestado médico, justificando a contraindicação. Além das condições mencionadas, a Seção Judiciária da Bahia estabelece outras medidas que podem ser conferidas no site da OAB-Conquista (www.oabconquista.com.br).

Confira a portaria na íntegra

 


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