CONQUISTA | Justiça determina que município faça drenagem emergencial em áreas alagadas da cidade

A Justiça Federal concedeu, nesta sexta-feira (17), uma liminar onde determina que o município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, adote medidas administrativas imediatas destinadas à drenagem emergencial em áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores e na BR-116, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Moradores reclamam de alagamentos e falta de infraestrutura após chuvas em Vitória da Conquista; grupo fez protesto
A liminar foi concedida a pedido Ministério Público Federal (MPF), que acionou o município pela “omissão em promover planejamento do uso do solo e saneamento básico da área”.

No dia 6 de dezembro, moradores do bairro Lagoa das Flores fecharam o KM-815, da BR-116, para protestar contra os alagamentos na localidade, por causa da chuva constante. A manifestação causou um engarrafamento até Cândido Sales, que fica a 90 km de Vitória da Conquista.

A decisão da Justiça atende à ação civil pública movida pelo MPF, na última quarta-feira (15), que aponta “a negligência do município em assumir a responsabilidade pelos efeitos causados pela ocupação desordenada” da região, que resulta em alagamentos constantes.

Conforme perícia realizada pelo MPF, a falta de planejamento e ocupação do uso do solo associada à ausência total de um sistema de drenagem são as principais causas para o acúmulo de água no bairro Lagoa das Flores.

A ação ressalta, ainda, que a ausência de sistema de drenagem urbana foi apontado como “impeditivo para captação da água que se acumula nas vias próximas à BR-116, que é constantemente afetada pelo alagamento no local”.

Segundo o MPF, a prefeitura alegou necessidade de elaboração e análise de um projeto de micro e macrodrenagem urbana e rodoviária, além de um estudo de viabilidade e execução de obra que se encontram fora da realidade financeira do município no momento.

No entanto, o MPF informou que reuniu documentos que comprovam que a situação de alagamento ocorre, pelo menos, desde 2014. De acordo com a ação, a concessionária ViaBahia destinou, apenas entre os anos de 2017 e 2019, mais de R$ 5 milhões ao município, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em virtude da outorga da BR-116/BA.

Na ação, o procurador Roberto Vieira afirma que não trata-se de falta de recursos, mas de deliberada omissão em promover a solução das enchentes e descaso com a população que passou a habitar a região do km 811-817 da BR-116. Afirmou ainda que não houve cumprimento das análises técnicas necessárias para buscar o diálogo com a ViaBahia e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na proposição de projeto de drenagem que englobasse o trecho da faixa de domínio da rodovia.


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