
Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição.
O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho.
Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias.
De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas.
No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento.
Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura.
O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista.
A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente.
Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente.
Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível.
Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto.
Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal.
O caso agora segue para cumprimento da sentença.