CONQUISTA | Judiciário dá 72 horas para Prefeitura se manifestar em ação de radares irregulares

Ao longo do ano, o Vereador Alexandre Xandó (PT) denunciou que, apesar das placas de alerta, existem radares de trânsito instalados atrás de postes, o que dificulta a identificação por parte dos condutores e acaba gerando o que ele chamou de indústria de multas. O vereador então ingressou com uma Ação Popular na Justiça, requerendo que os radares sejam readequados em local visível aos motoristas, além de anular as multas que foram aplicadas em desconformidade com a legislação.

Fonte: reprodução / vereador Alexandre Xandó

Nesta segunda feira, 07/12/2021, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista determinou que o município de Vitória da Conquista/BA se manifestasse sobre pedido liminar em ação judicial proposta pelo Vereador Alexandre Xandó.

Xandó disse que não é contrário à instalação de radares, pois os vê como efetivos mecanismos de segurança no trânsito, porém, o Vereador exige que a fiscalização com radares seja feita em conformidade com a Lei. Os radares instalados, tecnicamente chamados de Medidor Eletrônico de Velocidade – MEV, em especial, os localizados na Avenida Juracy Magalhães e José Fernandes Pedral Sampaio, estão em condições de invisibilidade pelos condutores de veículos. Essa conduta é vedada, especialmente, pela RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual determina que a instalação de medidores de velocidade fique visíveis e/ou e não fiquem afixados escondidos em barreiras que dificultem a sua visualização.

Art. 5º (…)

§ 4º Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

Art. 7º (…)

§ 4º Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade. | Fonte: Política com Dendê.


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