CONQUISTA | Guarda Municipal pode ficar apenas na propaganda dos ônibus e da TV

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Segundo a lei 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, no artigo 7, inciso II, municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes podem ter um efetivo que não ultrapasse 0,3% da população.

No caso de Vitória da Conquista, cuja população é estimada oficialmente pelo IBGE em 338.480 pessoas, o efetivo da guarda municipal, em vias de ser criada, pode chegar a 1.015 componentes. Para contar com uma guarda deste tamanho, leva tempo e a Prefeitura precisará fazer concurso público.

Mas, o prefeito Herzem Gusmão quer adiantar o processo e formar a guarda municipal com os 335 agentes de segurança patrimonial que já existem na Prefeitura. Para isso, ele enviou projeto à Câmara de Vereadores para análise em regime de urgência.

Ao mesmo tempo, colocou propaganda em outdoors, ônibus e rádios anunciando o cumprimento da promessa de criação do órgão. A propaganda não caiu bem. E a julgar pelas reações nas redes sociais, o projeto, como está, também não. Há quem reclame do custo para o município, que no mês passado teve sua dificuldade financeira exposta por decreto do prefeito determinando que as secretarias coloquem o pé no freio para conter gastos e fechar o ano com contas ajustadas.

E há quem reclame da falta de previsão de concurso público. Segundo as críticas, o prefeito não pode aproveitar os agentes patrimoniais porque feriria constituição.

Os questionamentos aos custos de criação da guarda levam em conta, além de quase R$ 1 milhão anual para pagamento dos salários dos dez cargos em comissão (comandante, subcomandante, corregedor, ouvidor, inspetor geral e inspetor regional) e das 34 funções gratificadas, o aumento automático de 30% sobre os salários base dos agentes que forem aproveitados e o custo da aquisição dos equipamentos (carros, motos, armas – letais e não letais -, fardamento, etc.), construção de sede, etc., que não ficaria em menos de R$ 1,5 milhão, isso considerando armar apenas 1/3 da guarda.

A polêmica mais forte, no entanto, envolve o aproveitamento dos agentes patrimoniais. De acordo com a lei 13.022/2014, artigo 9º: A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. 

Seria inconstitucional, de acordo com a Súmula Vinculante número 43, do Supremo Tribunal Federal (STF), que define como “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

O aproveitamento dos atuais agentes, depois de serem colocados à disposição, para compor a guarda municipal, violaria a regra do concurso público e feriria o princípio da impessoalidade. Para criar órgão de segurança, o prefeito, aconselhado por alguns vereadores, quer fazer uso do artigo 30 da lei municipal 1.786/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) que trata da disponibilidade e do aproveitamento de servidores municipais.

O parágrafo primeiro diz que: “Extinto o cargo, o servidor estável será aproveitado em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado, nos termos da lei específica”.

E é aí que esbarra a intenção do prefeito: as atribuições da guarda municipal são distintas das do agente patrimonial. Além do que, a própria proposta de lei traz em seu artigo 41 que os cargos existentes de agente de segurança coletiva e de agente de segurança patrimonial serão extintos depois de três anos da vigência da lei, situação diferente da anotada no parágrafo primeiro, artigo 30 da lei 1.786/2011.

Tampouco a guarda municipal, posto que não existe, tem plano de carreira (com a definição de vencimentos específicos para a função de guarda), requisito exposto na lei federal. Sequer o projeto de lei enviado à Câmara define um valor de salário, à exceção da remuneração dos cargos de confiança.

O que consta da tabela com os salários dos cargos de comando e das funções gratificadas é a divulgação equivocada dos valores das gratificações dos subinspetores, auxiliares de ronda e motoristas como se salários fossem e abaixo do mínimo.

O projeto ainda passará por correção. Está na de Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que avalia a constitucionalidade do texto. Há vários pontos que devem ser ajustados. Só com muita boa vontade política, que o prefeito Herzem Gusmão tem chamado de parceria, para que o projeto não seja arquivado por vício de origem. Consertado, pode retornar no ano que vem. O problema é a pressa do governo de ter a promessa cumprida antes da eleição. | Postado originalmente em Blog do Giorlando Lima


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