Uma funcionária da loja C&A Modas S.A. de Vitória da Conquista conseguiu, na Justiça do Trabalho, reverter sua demissão por justa causa para rescisão indireta. Ela será indenizada em R$ 10 mil. A fiscal de loja foi demitida após apresentar aos seguranças de um shopping duas suspeitas de furto na unidade. Tanto a 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista quanto a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) consideraram que a loja não treinou a funcionária para lidar com situações de furto. Cabe recurso da decisão.
Suspeita de furto de batom
De acordo com a empregada, a demissão por justa causa ocorreu após um incidente na loja. Em junho de 2023, ela foi informada sobre uma suspeita de furto de batom cometido por duas mulheres que teriam saído da loja. Ela compartilhou a informação no grupo de WhatsApp com os seguranças do shopping e foi até o sistema de monitoramento por vídeo para analisar o ocorrido. Na visão da trabalhadora, ela agiu com prudência.
Entretanto, os seguranças abordaram duas mulheres suspeitas e as levaram para uma área reservada da loja. Ao verificar as imagens, a trabalhadora notou que as suspeitas não haviam cometido furto. Ela informou à gerente que as mulheres estavam do lado de fora da C&A querendo conversar. Durante a conversa, uma das mulheres abriu a bolsa e jogou seus pertences no chão. Os seguranças alegaram que as acusadas deveriam tomar providências sobre o ocorrido, tentando transferir a responsabilidade deles de lidar com a situação de forma adequada.
A gerente pediu para que a trabalhadora não comparecesse ao trabalho no dia seguinte, alegando motivos de segurança. O caso ganhou repercussão em um blog da cidade, que divulgou uma gravação da conversa entre as mulheres, os seguranças e a gerente. Quando a fiscal retornou ao trabalho, a gerente comunicou a demissão por justa causa, responsabilizando-a pelo ocorrido.
Processo
Ao entrar com um processo na Justiça do Trabalho, a fiscal de loja considerou a punição desproporcional para “uma situação em que agiu com prudência e responsabilidade”. Ela pediu a conversão da justa causa para rescisão indireta, alegando que a falta grave foi cometida pela empregadora. No processo, também solicitou indenização por dano moral.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Neves Fava, considerou o episódio lamentável, mas “longe de configurar justa causa”. Ele explicou que a trabalhadora agiu apressada ao ser alertada sobre o furto, divulgando a suspeita e procurando imagens no sistema. A empresa alegou que ela descumpriu regras, tirou fotos do sistema de TV interna e divulgou, o que teria provocado a abordagem. No entanto, o magistrado destacou que a empresa não comprovou ter treinado a funcionária para essas situações. Testemunhas confirmaram que os procedimentos não eram claros para os funcionários. “A participação da reclamante não foi dolosa, e em nenhum momento ela teve a intenção de violar regras ou prejudicar o empregador”, concluiu o juiz ao reverter a punição. A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 10 mil, uma vez que a demissão afetou sua vida profissional, saúde e bem-estar.
A mesma interpretação foi adotada pelo relator do caso na Segunda Turma, juiz convocado José Cairo Júnior. A empresa alegou que a conduta da funcionária configurava “ato de improbidade”, mas o relator esclareceu que a improbidade está associada a desonestidade, o que não ocorreu no caso. Ele também ressaltou que a trabalhadora não foi orientada adequadamente pela loja, mantendo a sentença e o valor da indenização. A decisão teve os votos dos desembargadores Renato Simões e Maria de Lourdes Linhares.
Secom TRT-BA (Fabricio Ferrarez)