CONQUISTA | Em novo vídeo, Tayrone do Jegue provoca a Justiça e diz que flagrante foi forjado

O cabeleireiro João Carlos dos Santos Lima, mais conhecido como Tayrone do Jegue, que ganhou liberdade provisória depois de estar preso desde 18 de julho do ano passado sob acusação de extorsão e associação para o tráfico, voltou a polemizar nas redes sociais.


Desta vez ele faz provocações, em forma de música, lançando indiretas, alegando que a sua detenção teria sido forjada.

Assim que foi posto em liberdade, semana passada, ele gravou um vídeo falando sobre a prisão. (VEJA ABAIXO):

               
Nesta quarta-feira, 15, Tayrone voltou às redes sociais, dizendo que sua prisão foi flagrante forjado e que “pagamento de droga com cheque sem fundo não é extorsão”. Tudo isso relatado no que ele considera ser uma composição de sua autoria.

VEJA ABAIXO:

“Eu fiz essa música que é cantada nas três galerias. Galerias A, B e C”. Cinquenta detentos de um lado, cinquenta detentos do outro e a música é assim: Vai ladrão, vai ladrão, vai ladrão, tire sua cadeia de boa, sem mentira e sem forjação. Por que parceiro? Porque forjar pagamento de droga com cheque sem fundo não é extorsão”. Por que como diz o ditado: num dia você tá em cima, no outro você tá embaixo. Dê a César o que é de César, ladrão, não precisa ficar calado. O que você forjou lá fora, no presídio cê tá lascado…”

O entendimento da opinião pública é que pode haver ameaça subliminar às autoridades e coação de testemunhas, porém a defesa dele garante que a Justiça, ao acatar o pedido de habeas corpus, entendeu que a liberdade de Tayrone não representaria risco à sociedade.

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

O crime é tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1.º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

§ 2.º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3.º do artigo anterior. § 3.º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente. (Acrescentado pelo L-011.923-2009).

RELEMBRE O CASO:

Preso desde o dia 18 de julho passado, por extorsão e associação para o tráfico, de acordo com a polícia, ele recebeu voz de prisão no momento em que recebia de um pai de um usuário de substância entorpecente  o  valor de R$ 10.200,00, exigido ilegalmente mediante grave ameaça. O valor seria o pagamento de uma suposta dívida de drogas. “Tyrone”, que tentou candidatura a vereador pelo PHS nas últimas eleições municipais em 2016, teve o pedido indeferido.


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