Mais um criminoso foi capturado por populares enquanto roubava nesta quinta-feira (05). Dessa vez a ocorrência foi registrada no bairro Sobradinho.
O indivíduo foi flagrado roubando e quase foi linchado pelos moradores do entorno. Antes que ele fosse morto, a Polícia Militar foi acionada e chegou. Pela manhã, outro homem foi detido por populares após roubar um celular no Centro da cidade.
O QUE DIZ A LEI: O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal, que além da pena correspondente à violência, prevê pena de detenção (de 15 dias a 1 mês) ou multa, para aquele que fizer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão sua, ainda que legítima, salvo quando a lei permita.
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.