CONQUISTA | Decreto atualiza regras para bilhete eletrônico e prevê pagamento da tarifa de ônibus urbano com PIX e cartão de débito

Decreto assinado pela prefeita Sheila Lemos atualiza as normas de uso do bilhete eletrônico (cartões BEM) no transporte coletivo urbano e prevê novas formas de pagamento, como cartões virtuais ou outras mídias, em substituição aos cartões inteligentes sem contato.

Segundo o coordenador de Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) Sérgio Hubner, o sistema de transporte coletivo urbano poderá adotar novas tecnologias globais de comprar e pagar, a exemplo do QR CODE, cartão de crédito e débito, PIX, etc. A implantação depende, agora, dos estudos de viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessárias.

“Dando este passo, o decreto possibilitará inovações do tipo ao usuário do sistema, permitindo realizar suas aquisições de créditos ou recarga de cartões a bordo e em movimento nos próprios ônibus, enquanto se desloca ao seu ponto de desejo”, explicou Hubner.

O decreto 22.068 também autoriza a modernização do sistema de pagamento para recarga do BEM. De acordo com o coordenador de Transporte Público, as medidas atendem à necessidade de o sistema passar por atualizações contínuas. “O decreto faz parte da base e estruturação de um sistema que possa ser licitado, sobretudo viável no presente e no futuro, para isto carece de atualizações contínuas e continuadas, cuja última atualização ocorreu há cerca de 15 anos.”, afirmou.

Como é hoje

Atualmente, o município conta com cinco tipos de bilhetes eletrônicos: BEM Simples; BEM Vale-Transporte; BEM Escolar; BEM Especial; BEM Gratuidade. Cada um tem normas próprias, a exemplo do Bem Gratuidade que é expedido mediante comprovação para idosos com 65 anos ou mais; agentes de fiscalização municipal, inclusive operadores do transporte público; policiais militares, policiais civis e atiradores do tiro de guerra do Exército Brasileiro, sediados em Conquista; guardas municipais de Vitória da Conquista, desde que fardados e em serviço; conselheiros tutelares e conselheiros penais; carteiros, quando em serviço; crianças menores de seis anos.

O decreto consolida o regulamento do sistema de bilhetagem eletrônica, que já vigorava há cerca de 14 anos, sem atualizações. O documento traz as regras relacionadas ao preço da passagem e das formas de aquisição dos cartões BEM e do pagamento em dinheiro.

O valor pode ser diferenciado em função dos custos específicos para sua prestação, em tarifa comum ou tarifa embarcada, sendo a tarifa comum o padrão do sistema, quando créditos são adquiridos antecipadamente pelo usuário na forma de crédito em cartão eletrônico.

Já tarifa embarcada é aquela estabelecida para o caso de pagamento em dinheiro feito pelo usuário no momento do acesso ao serviço. A Prefeitura Municipal poderá definir outras classificações especiais de tarifa, destinadas, especificamente, a fomentar a utilização do transporte público nos horários de entrepico, bem como aos finais de semana e feriados.

Nome social

Consta, ainda da atualização, publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 29 de julho, a definição da caracterização do Bilhete Único (cartão BEM, atualmente), em qualquer de seus tipos e modalidades: número próprio e o logotipo da concessionária; layout próprio com distinção de cor e função; o nome e, quando for o caso, a foto do usuário. Com a entrada em vigor do decreto, somente serão comercializados cartões de Bilhete Único personalizados e vinculados ao usuário adquirente, mediante prévio cadastro perante a empresa gestora da bilhetagem eletrônica.

Além disso, será adotado, utilizado e respeitado o nome social da travesti, da mulher e do homem transexuais em todos os registros e sistemas de informação referentes ao Bilhete Único, tais como fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos de tramitação, na forma da legislação em vigor, sendo o Bilhete Único personalizado impresso apenas com o nome social.

Confira aqui o decreto na íntegra.


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