CONQUISTA | Decisão judicial devolve mandato a Rodrigo Moreira; assessoria garante que ele retorna

Conquista: TRE-BA mantém vereador alvo de operação da PF afastado do cargo
O vereador Rodrigo Moreira (PP) ⇧, afastado no âmbito da Operação Condotieri, deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano, deve ter o cargo devolvido. Ele é acusado de liderar um esquema de compra de votos nas eleições de 2016, quando foi eleito. ATUALIZADO ÁS 21h50
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Moreira teve acatado parcialmente um mandado de segurança encaminhado ao TRE-BA, no último dia 23, após alegar “não ter utilizado do cargo nem ter feito uso da estrutura física e dos recursos da Câmara para cometer as irregularidades das quais é acusado”.

Com o seu afastamento, o suplente Moisés “Dida Amigo” (imagem acima), do mesmo partido, assumiu o cargo. Oficialmente Moreira ainda não se manifestou sobre a decisão. Após ter acesso à decisão, a reportagem do Sudoeste Digital/TV Conquista procurou o vereador Dida, mas ele não retornou os contatos.

Na decisão, proferida no Processo 0603577-60.2018.6.05.0000, dia 24, o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, não derruba a determinação da 41ª Zona eleitoral que mantinha o vereador afastado, permitindo que ele volte a frequentar locais públicos, como a Câmara Municipal, mas não seu retorno ao cargo.

A assessoria do vereador Rodrigo Moreira, no entanto, garantiu agora há pouco que o cargo será devolvido ainda esta semana, conforme nova decisão proferida nessa segunda-feira, 29.

“Deferi
a ordem liminar para suspender a proibição de acesso do paciente à Câmara de
Vereadores”, sintetiza o desembargador, que mantém a proibição de Moreira frequentar as dependências da 4ª Ciretran. “A proibição imposta ao paciente de acessar a 4ª Ciretran tem pertinência com a apuração dos fatos imputados”. 
Com efeito, após a realização de diligências e novas investigações levadas a efeito pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, da Polícia Civil, conforme relatado pela autoridade policial no documento id. 158896, “restou apurado que o paciente em conluio com o coordenador da 4ª Ciretran, estariam se utilizando desta instituição para enriquecer ilicitamente e financiar campanhas eleitorais, através do oferecimento de vantagens indevidas a terceiros”, continua. 
“Assim, a manutenção da proibição de acesso à 4ª Ciretran ao paciente tem por objetivo se evitar que novos crimes sejam ali praticados, nos termos do artigo 319, II, do CPP, devendo, portanto, ser mantida”.
“Não se desconhece, por outro lado, que o paciente pode necessitar, eventualmente, de acessar pessoalmente a referida unidade para poder usufruir da carta de serviços colocadas à disposição do cidadão”. 
Para o relator, “tal circunstância, contudo, não autoriza, de pronto, o afastamento da  vedação imposta pelas razões acima, sendo possível, caso realmente haja necessidade, solicitar autorização especifica à autoridade judicial para tanto, devendo demonstrar, porém, a real e excepcional necessidade de ter acesso pessoal para usufruir dos serviços que ali são prestados. O mesmo não ocorre quanto a restrição imposta no sentido de proibir o acesso do paciente a toda e qualquer repartição pública do município”.
Sobre a proibição de ele se manter afastado do seu irmão, do seu pai e do seu sogro, outros investigados na operação deflagrada pela PF, o desembargador decidiu pela revogação. Os impetrantes argumentaram que a proibição de manter contato e de se aproximar com menos de 250 metros dos investigados na Operação Condotieri, acabou o afetar seu núcleo familiar, tendo em vista que foi alijado do convívio com seu pai, seu sogro e seu irmão, tendo em vista que a medida já tem duração de 4 meses, sem previsão de quando terá termo a investigação.

“Assim, pela razões supra aduzidas, defiro em parte a ordem liminar requestada para suspender parcialmente a decisão que impôs medidas cautelares diversas da prisão, nos estritos termos acima declinados, permitindo tão somente o acesso do paciente a todas as repartições públicas de Vitória da Conquista, com exceção da 4ª Ciretran, bem como para permitir o contato do paciente com seu pai (Gilzete da Silva Moreira), irmão (Matheus Oliveira da Silva) e sogro (Luiz Otávio Velloso Fraga), indeferindo os demais requerimentos formulados”, decidiu o relator.


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