O vereador Rodrigo Moreira (PP) ⇧, afastado no âmbito da Operação Condotieri, deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano, deve ter o cargo devolvido. Ele é acusado de liderar um esquema de compra de votos nas eleições de 2016, quando foi eleito. ATUALIZADO ÁS 21h50
Moreira teve acatado parcialmente um mandado de segurança encaminhado ao TRE-BA, no último dia 23, após alegar “não ter utilizado do cargo nem ter feito uso da estrutura física e dos recursos da Câmara para cometer as irregularidades das quais é acusado”.
Com o seu afastamento, o suplente Moisés “Dida Amigo” (imagem acima), do mesmo partido, assumiu o cargo. Oficialmente Moreira ainda não se manifestou sobre a decisão. Após ter acesso à decisão, a reportagem do Sudoeste Digital/TV Conquista procurou o vereador Dida, mas ele não retornou os contatos.
Na decisão, proferida no Processo 0603577-60.2018.6.05.0000, dia 24, o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, não derruba a determinação da 41ª Zona eleitoral que mantinha o vereador afastado, permitindo que ele volte a frequentar locais públicos, como a Câmara Municipal, mas não seu retorno ao cargo.
A assessoria do vereador Rodrigo Moreira, no entanto, garantiu agora há pouco que o cargo será devolvido ainda esta semana, conforme nova decisão proferida nessa segunda-feira, 29.
a ordem liminar para suspender a proibição de acesso do paciente à Câmara de Vereadores”, sintetiza o desembargador, que mantém a proibição de Moreira frequentar as dependências da 4ª Ciretran. “A proibição imposta ao paciente de acessar a 4ª Ciretran tem pertinência com a apuração dos fatos imputados”.
“Assim, pela razões supra aduzidas, defiro em parte a ordem liminar requestada para suspender parcialmente a decisão que impôs medidas cautelares diversas da prisão, nos estritos termos acima declinados, permitindo tão somente o acesso do paciente a todas as repartições públicas de Vitória da Conquista, com exceção da 4ª Ciretran, bem como para permitir o contato do paciente com seu pai (Gilzete da Silva Moreira), irmão (Matheus Oliveira da Silva) e sogro (Luiz Otávio Velloso Fraga), indeferindo os demais requerimentos formulados”, decidiu o relator.