CONQUISTA | De autoria de Fernando Jacaré, prefeita sanciona lei do “cordão de girassol”, símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas

A Prefeita Sheila Lemos sancionou Lei, com base no Projeto de Lei de autoria do vereador Fernando Jacaré, que reconhece o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, tais como autismo, TDAH, deficiência intelectual, demência, fibromialgia, entre outras.

Deficiência oculta são aquelas não estão visíveis aos olhos da população, como por exemplo, o autismo. Para pessoas com autismo, passar por procedimentos de segurança e rigidez, como nos aeroportos, em filas de mercados, rodoviárias, restaurantes, clínicas, postos de saúde entre outros lugares, pode ser perturbador e até mesmo gerar uma crise, já que gera tensão e nervosismo.

Assim o uso do cordão ajuda na identificação do indivíduo, fazendo com que seus direitos sejam respeitados com mais facilidade.

“Estou muito feliz por ter mais um Projeto de Lei de minha autoria sancionado. Uma prova de que nosso mandato é muito produtivo e eficiente em suas propostas, sempre trabalhando no sentido de cuidar das pessoas”, destacou Fernando Jacaré.

Veja o teor da Lei:

Lei Ordinária nº 2.775/2023
de autoria do vereador: Fernando Jacaré

Art. 1° Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Art. 2° O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Art. 3° Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos à atenção especial e ao atendimento prioritário e humanizado.

Art. 4° Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

Art. 5° Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Vitória da Conquista — BA, 20 de junho de 2023.


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