CONQUISTA | Conselho Municipal de Saúde cobra mais ações da Prefeitura no combate ao Covid-19

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O Conselho Municipal de Saúde de Conquista emitiu nota pública (LEIA ABAIXO NA ÍNTEGRA) solicitando da Prefeitura uma série de ações, em caráter emergencial, para o enfrentamento a Novo Coronavírus. Dentre elas, a contratação do Hospital São Geraldo, por tempo determinado, para ampliar a oferta de leitos.

O Conselho cobra mais transparência da gestão municipal, ao afirmar que não tem tido acesso às informações necessárias ao planejamento e execução de ações, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, apesar de oficios encaminhados à pasta, gerida pelo secretário Alexsandro Costa Nascimento.

A nota também destaca o recebimento de denúncias sobre a falta de material essencial, como sabão para lavagem das mãos, álcool em gel, pape toalha, algodão, papel higiênico e equipamentos de proteção individual (EPI). A reportagem tenta contato com a Prefeitura.

LEIA NOTA NA ÍNTEGRA


NOTA PÚBLICA


O Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, órgão colegiado, de caráter deliberativo e permanente, representativo do controle social que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, 
Considerando a grave situação da pandemia causada pelo COVID-19 que atinge todo o país e, por conseguinte, o estado da Bahia contabiliza 30 casos, sendo nos municípios de Salvador (18), Feira de Santana (05), Porto Seguro (04), Lauro de Freitas (02) e Prado (01) cidades de grande entroncamento rodoviário e turísticas, com grande afluxo de pessoas e, 
Considerando que, por consequência de tal situação e do Decreto Municipal nº 20.190 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre “a redução dos riscos de contaminação da população conquistense”, fez-se necessário suspender a reunião extraordinária desse Conselho agendada para o dia 18 de março de 2020, o que impossibilitou a esse Órgão conhecer, discutir e deliberar acerca das ações de proteção, promoção e assistência à população em nosso município;
Considerando o Ofício nº 05/2020/CMS, de 18 de março de 2020, enviado ao Ilm.º Sr Secretário Alexsandro Costa Nascimento em que esse Conselho “solicita informações sobre a elaboração e também, o “Plano de Contingências/Enfrentamento ao Novo Coronavírus” e a constituição do “Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19)”, garantindo a representação e participação do CMS;
Considerando a insuficiência de leitos hospitalares, esse Conselho propôs ainda no documento supracitado a viabilização pelo município, em caráter emergencial, a contratação do Hospital São Geraldo exclusivamente e, por tempo determinado, para assistência aos pacientes portadores do COVID-19 que requeiram atenção e isolamento hospitalar, transformando assim, aquela unidade numa referência importante em conjunto com o Hospital Regional de Vitória da Conquista;
Considerando que a situação da pandemia caracteriza-se como uma emergência em saúde pública e que, mesmo diante de tal quadro, o Secretário Municipal de Saúde não respondeu ao documento supracitado;
Considerando que a Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores, conforme matérias veiculadas pela mídia local, “em reunião na manhã desta quinta-feira, 19, […] demonstrou preocupação com a falta de algumas medidas essenciais, por parte da Prefeitura de Conquista, para fazer frente ao avanço de casos suspeitos do Novo Coronavírus (Covid-19) no município  e solicitou ao município cópia do Plano Municipal de Enfrentamento ao Covid-19”.
Considerando as denúncias recebidas por vários conselheiros e também registradas na mídia local sobre a manutenção de atendimento ao público pelos servidores dos diversos serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde sem as mínimas condições de trabalho e higiene, relatando a falta de sabão para lavagem de mãos, álcool gel, papel toalha, algodão, papel higiênico, equipamentos de proteção individual (EPI), entre outros insumos, no atendimento das unidades básicas de saúde, no Bolsa-Família, no atendimento aos idosos, gestantes, mães e crianças;
Considerando, por fim, a publicação da Portaria nº 009/2020 GAB/SMS, de 18 de março de 2020 que dispõe sobre a criação de Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (COE) que fere frontalmente o controle social ao designar a representação do Conselho Municipal de Saúde, sem discussão e votação, ao Sr. Secretário Alexsandro Costa Nascimento (Titular) e   Sylvia  Carolina  Silva  Garcez Dantas (Suplente); 
Considerando que a Portaria supracitada, além de não seguir as normativas do próprio Conselho Estadual de Secretários Municipais (COSEMS-BA) que publicou no site institucional, modelos de Decretos para implantação de Comitê Municipal de Acompanhamento de Ações de Prevenção e Controle do Novo Coronavírus (COVID-19) e não Portarias; 
Considerando que o Decreto é ato administrativo do Prefeito utilizado para realizar nomeações ou determinar a execução de dispositivos legais, enquanto as Portarias tem objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa e, ainda que o Comitê Municipal se adequa à função estabelecida para o COE – Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública na referida Portaria que, de regra, tem função mais ampla e de competência dos gestores estaduais e federal (Fonte: Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública Gestão das ações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde); 
Vem registrar a falta de acesso às informações necessárias ao planejamento e execução das ações e da constituição do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus com a garantia da participação popular e do controle social, bem como das condições de trabalho que expõem profissionais de saúde e servidores que atuam diretamente no atendimento ao público. Tais condições podem configurar desídia do gestor, uma vez que enfrentamos momentos difíceis com a escalada da pandemia no estado que compromete a saúde pública, a segurança e a vida do cidadão.
Ao tempo e, por considerar a publicação da Portaria 009/2020 definindo a representação do Conselho Municipal de Saúde de forma monocrática pelo Sr Secretário, sem encaminhar a esse para definir a sua representação, apesar da solicitação desse órgão colegiado e conforme previsto na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – Lei nº 8.142/90 que prevê a Participação Popular e o Controle Social; e, por considerar a Portaria e o COE como instrumentos inadequados para a finalidade que o ato requer, registramos a nossa indignação com vistas à revogação da normativa, reorientação e recomposição do Comitê Municipal.
Por fim, ressaltar que a informação clara e a comunicação efetiva são ferramentas essenciais nas ações de controle e combate à pandemia.


Vitória da Conquista, 19 de março de 2020


Lúcia Maria de Sousa Dantas Dória

Presidente do Conselho Municipal de Saúde



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