Com 100% das urnas apuradas, a prefeita Sheila Lemos (UB), obteve 116.488 votos, alcançando um percentual de 58,83% dos votos válidos, contra 52.947 do segundo colocado, Waldenor Pereira (PT), com 26,74%. Em terceiro lugar, a candidata pelo MDB, Lúcia Rocha, com 22.052 votos, equivalente a 11,14% e, em último, Marcos Adriano, com 6.512 votos (3,29%). Votos em branco somaram 1,99%); nulos 4,14%) e válidos, 93,87%).
Embora declarada reeleita, ainda no primeiro turno, a prefeita Sheila Lemos terá que enfrentar uma batalha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que sua candidatura está pendente (sub judice) por conta de inelegibilidade constitucional.
A candidatura sub judice, em resumo, é aquela cuja validade está condicionada ao julgamento de um processo. Portanto, garante-se ao candidato o direito de concorrer às eleições, mas com expresso aviso de que sua candidatura poderá ser invalidada.
A incumbência para tratar do assunto ficou reservada aos artigos 16-A e 16-B da Lei n. 9.504/1997, incluídos, respectivamente, pela Lei n. 12.034/2009 e Lei n. 12.891/2013.
Desse modo, o artigo 16-A, em seu caput, afirma que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
No entanto, o mesmo artigo expressamente dispõe que a validade dos votos a ele atribuídos fica condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
ENTREVISTA – Em meio à comemoração, a gestora já disse vislumbrar a batalha judicial que tem pela frente para assumir de fato a Prefeitura em 1º de janeiro de 2025. “Ganhamos nas urnas e agora vamos, com fé em Deus, ganhar na Justiça. Agora é o batalha judicial, com certeza já tem precedentes no TSE, então, com certeza, queremos também ganhar na justiça”, antecipou.
Aos seus eleitores, Sheila assegurou que irá trabalhar muito em prol de Vitória da Conquista. “Muito obrigada a todos vocês, o meu compromisso é que vamos continuar trabalhando muito para fazer a Vitória da Conquista de uma cidade melhor a cada dia nós já somos a melhor cidade da Bahia para se viver, logo nós estaremos no topo das melhores cidades do país“.
Processo de Inelegibilidade
Sheila foi alvo de um processo de inelegibilidade pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo candidato Marcos Adriano (Avante). Os impetrantes alegam que ela não poderia ser candidata, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, também assumiu temporariamente a titularidade do Executivo municipal entre 2017 e 2020. O Tribunal entendeu que ambas exerceram mandatos consecutivos, o que caracteriza inelegibilidade, uma vez que a lei impede a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos seguidos.
Como o Tribunal Regional Eleitoral aceitou o pedido de recurso, impugnando o registro de candidatura da gestora. Todos os votos destinados a ela ficarão “anulados sub judice”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste caso, é o TSE, acionado pelo Ministério Público Federal (MPF), que irá decidir se os votos destinados à gestora são válidos. O MPF recorreu da decisão do TRE, pedindo que o registro de candidatura de Sheila seja autorizado. | com informações adicionais do Blog do Sena.
Caso o TSE decida pela inelegibilidade, a gestora ainda poderá recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal.