CONQUISTA | ‘Cidade Verde’ afirma que é “exagero” afirmar que a empresa sofreu derrota no TJ-BA

 


A direção da empresa Cidade Verde emitiu uma nota sobre a matéria  “Viação Cidade Verde sofre mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia”, onde foi veiculada a informação de que o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Manuel Carneiro Bahia de Araújo, indeferiu na última terça-feira (22), o pedido de efeito suspensivo da Viação Cidade Verde contra o acórdão que decidiu a apelação 0501761-94.2013.8.05.0274.

A empresa reconhece que não obteve sucesso no pedido, mas rebate o uso do termo “derrota” utilizado na matéria. A Cidade Verde diz que é “exagero em classificar a negativa de efeito suspensivo ao recurso de embargos de declaração como ‘mais uma derrota’, argumentando que  o processo ainda não transitou em julgado. 

“O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com o atual recurso cabível contra o acórdão, tendo o Desembargador Relator entendido que não se aplicava a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração, algo que o ilustre Advogado classifica como uma de suas “previsões”, como também lhe aparenta ser o resultado final da ação, fato que somente ocorrerá após apreciação por todas as instâncias, quando, finalmente, surgirá derrota para uma das partes, com o Poder Judiciário dando a última palavra, coincidente ou não com as opiniões e premonições dos interessados em seus diversos contextos”. diz a nota enviada pela empresa Cidade Verde.

Em relação a opinião do advogado Pedro Pinheiro dizendo que a negativa do efeito suspensivo confirma suas “previsões acerca da enorme dificuldade da Cidade Verde em suspender o cumprimento da decisão é algo já reconhecido pelo Tribunal” e que “o município tem que correr e fazer um contrato emergencial, uma vez que o próprio Tribunal reconhece prejuízos aos munícipes mantendo-se a contratação de uma empresa fraudadora de licitação”, a empresa rebateu: 

“Cabe recordar que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que os causídicos, em manifestações públicas por qualquer modo e forma, evitem debates de caráter sensacionalista (art. 32), a exigir que suas opiniões levem em conta todos os elementos dos casos concretos, algo que não parece ter sido considerado pelo ilustre advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva em sua entrevista, sendo conhecedor de todos os desdobramentos da ação popular, e, assim, tendo plena ciência jurídica de que o município não tem e nem pode ‘correr e fazer um contrato emergencial’, pois a decisão no recurso de apelação não pode ser exigida antes do trânsito em julgado, existindo determinação judicial específica neste sentido por parte da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia”, diz a nota.

A empresa Cidade Verde informou que continuará adotando as medidas cabíveis em amparo aos seus direitos perante o Poder Judiciário, “a quem caberá decidir a ação sempre imune às premonições e opiniões parciais ou tendenciosas”.

ENTENDA O CASO

A empresa Cidade Verde é acusada de fraudar o balanço contábil para conseguir vencer a licitação e de pagar 6 milhões de uma outorga que valia 20 milhões. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista que determinou a anulação do contrato de concessão firmado entre a Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, do Grupo Comporte, e a prefeitura do município.

No último dia 04 de setembro, o prefeito Herzem Gusmão, por meio do O DECRETO N.º 20.513, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020, determinou a realização de nova licitação do transporte público coletivo de passageiros e a anulação da relação jurídica mantida entre o Município e a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, mas até agora tudo continua como antes

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA 

Tomamos conhecimento de recente publicação de notícia na internet através de matéria intitulada “Viação Cidade Verde sofre mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia”, veiculando opinião do advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva sobre a ação popular relacionada com o contrato de concessão entre a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. e o Município de Vitória da Conquista.

Se o título da matéria não foi sugerido ou escrito pelo ilustre Advogado, sua parcial opinião pode ter levado os meios de comunicação ao erro e ao exagero em classificar a negativa de efeito suspensivo ao recurso de embargos de declaração como “mais uma derrota”, até porque, até o presente momento não houve derrota na referida ação para nenhuma das partes, já que o processo não terminou, ou, na linguagem jurídica, não transitou em julgado.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com o atual recurso cabível contra o acórdão, tendo o Desembargador Relator entendido que não se aplicava a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração, algo que o ilustre Advogado classifica como uma de suas “previsões”, como também lhe aparenta ser o resultado final da ação, fato que somente ocorrerá após apreciação por todas as instâncias, quando, finalmente, surgirá derrota para uma das partes, com o Poder Judiciário dando a última palavra, coincidente ou não com as opiniões e premonições dos interessados em seus diversos contextos.

Cabe recordar que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que os causídicos, em manifestações públicas por qualquer modo e forma, evitem debates de caráter sensacionalista (art. 32), a exigir que suas opiniões levem em conta todos os elementos dos casos concretos, algo que não parece ter sido considerado pelo ilustre advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva em sua entrevista, sendo conhecedor de todos os desdobramentos da ação popular, e, assim, tendo plena ciência jurídica de que o município não tem e nem pode “correr e fazer um contrato emergencial”, pois a decisão no recurso de apelação não pode ser exigida antes do trânsito em julgado, existindo determinação judicial específica neste sentido por parte da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.

Neste real contexto, a empresa Cidade Verde informa que continuará adotando as medidas cabíveis em amparo aos seus direitos perante o Poder Judiciário, a quem caberá decidir a ação sempre imune às premonições e opiniões parciais ou tendenciosas, razão pela qual é importante que os meios de comunicação se atenham para a real situação do caso e do processo, ouvindo todas as partes e evitando que notícias sejam tão impactantes quanto irreais, prejudiciais a uma sociedade que já sofre com a má informação, cumprindo, desse modo, a importantíssima missão jornalística com ética, transparência, segurança e credibilidade.


COMPARTILHAR