CONQUISTA – Casal de adolescentes flagrado em cenas de sexo explícito no Bairro Brasil

Um casal de adolescentes foi flagrado por moradores e populares em cenas de sexo explícito em plena Avenida Caetité, Bairro Brasil, zona oeste de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador. O fato aconteceu na noite desse domingo (13).


De acordo com testemunhas, que filmaram e fotografaram as cenas, o casal estava visivelmente alcoolizado e, num primeiro momento, parecia não se preocupar com as pessoas ao redor. Rapidamente as imagens viralizaram nas redes sociais.

O local é pouco iluminado, o que teria favorecido o casal nos atos obscenos, até a chegada de pessoas, que passaram a insultar os dois. A garota tentou recuar, mas em seguido começou a agredir verbalmente os “curiosos”. 


O rapaz ainda tentou escondê-la, tapando o rosto com as vestes, mas também desistiu. Ao perceberem que a polícia havia sido acionada, eles se vestiram e fugiram em disparada. O rapaz teria sido reconhecido pelos moradores.


Fato semelhante ocorreu esse semana, na Praça Vítor Brito, mais conhecida como “Praça da Bíblia”, no centro da cidade. Atos obscenos também são registrados, com frequência, á noite, na Avenida Integração, nas proximidades de postos de combustíveis.

ATO OBSCENO – ARTIGO. 233, DO CÓDIGO PENAL 
Ato obsceno é a manifestação corpórea de caráter sexual que ofenda o pudor público.
8.1. Objetividade Jurídica
É o pudor público.
Pudor: sentimento de vergonha, de timidez, que a pessoa normal tem diante de certos atos que ofendem a moral sexual.
Pudor público: é o padrão médio de pudor da sociedade.
O padrão de pudor público varia de acordo com o local (ex.: cidade do interior que mantém costumes tradicionais, e cidade grande que possui outros valores), o tempo (ex.: carnaval) etc.
O ato obsceno deve ser verificado de acordo com o caso concreto. Ex.: o topless no Rio de Janeiro, naquele momento, hora e local, não ofendeu ao pudor público.
8.2. Sujeito Ativo
O sujeito ativo pode ser Qualquer pessoa.
8.3. Sujeito Passivo
Sujeito passivo é A coletividade (crime vago).
8.4. Elementos Objetivos do Tipo
Praticar ato obsceno. 
Ato obsceno não é sinônimo de ato libidinoso (que visa à satisfação sexual). O ato obsceno não tem esse objetivo;, basta que tenha cunho sexual. Ex.: mostrar os seios é ato de natureza sexual.
Palavra obscena ou escrito obsceno não são atos;, não configuram o art. 233 do Código Penal, podendo se enquadrar na contravenção penal importunação ofensiva ao pudor,( art. 61, da Lei das Contravenções Penais).
Obs.: o ato pode ser ao mesmo tempo libidinoso e obsceno. Ex.: beijo lascivo em praça pública é ato libidinoso tendente à satisfação sexual, e também ato obsceno, ofensivo à moral pública.
Em lugar público, aberto ou exposto ao público. 
Lugar público é aquele em que um número indeterminado de pessoas tem acesso. Ex.: praça, rua, praia.
Não importa o horário ou se há movimento de carros ou pessoas, podendo ser até de madrugada:, que o lugar continuará sendo público.
Lugar ermo é aquele inacessível;, é o oposto de lugar público., ato obsceno praticado em lugar ermo não configura crime. Uma praia pode ser lugar ermo, se de difícil acesso. Lugar escuro não é lugar ermo.
Lugar aberto ao público é aquele que também é acessível a um número indeterminado de pessoas, que exige uma condição para entrada destas, como, por exemplo, ingresso ou convite (teatro, cinema, estádio de futebol).
Teatro de sexo explícito ou nudismo não configura ato obsceno porque está plasmado ao contexto artístico:, sexo, naquele local e dentro de um determinado contexto teatral, não ofende ao pudor público.
Lugar exposto ao público é o local privado que pode ser visto por um número indeterminado de pessoas. Ex.: sala com janela voltada para rua, piscina, jardim voltados para prédios vizinhos etc.
Trocar de roupa em um apartamento com a janela aberta não é ato obsceno porque só o vizinho poderá ver (pessoa determinada). Dependendo do caso, poderá ser hipótese de importunação ofensiva ao pudor.
Um casal dentro de um carro, praticando atos obscenos, configura o delito do art. 233 do Código Penal, pois está exposto ao público.
8.5. Elemento Subjetivo do Tipo
Basta o dolo de praticar o ato. Não é exigida nenhuma finalidade especial do agente.
O agente pode querer protestar e, para isso, tira a roupa., ainda que lícito o seu protesto, praticará o delito.
Não precisa haver intenção de ofender, mas sim apenas de praticar o ato obsceno.
8.6. Consumação e Tentativa
A consumação ocorre com a prática do ato.
A tentativa não é admitida porque ou o ato é praticado e ofende ao pudor público ou é um indiferente penal.
Ex.: agente comete atentado violento ao pudor no meio da rua:, haverá concurso formal entre os delitos dos arts. 214 e 233, do Código Penal.
8.7. Concurso de Crimes
O ato obsceno pode ocorrer em concurso com outros crimes (estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores).

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