COELBA | Saiba tudo isenção na tarifa de energia

Coelba suspende corte de energia por 90 dias - Metro 1
Quem tem direito?
Todos os clientes com classificação Residencial Baixa Renda e cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. 

 

O que determina a Medida Provisória e quando começa a valer? Determina o desconto de 100% na tarifa de energia elétrica para a parcela de consumo até 220 kWh, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2020, para unidades consumidoras cadastradas com tarifa social baixa renda.​

Quando começa a valer o benefício?

O benefício começa a valer para as faturas do mês de abril/20 (leitura atual do mês de abril). Como o benefício é retroativo ao início de abril, as faturas já emitidas receberão tratamento para cálculo das diferenças, e caso o cliente já tenha efetuado o pagamento, será gerado crédito do valor da diferença paga. O prazo para devolução, nesses casos, está em avaliação. Essa revisão das contas geradas em abril que não tiveram o desconto na tarifa será automática, inclusive as contas que foram pagas!
Quanto tempo demora para ser inserido o benefício da Tarifa Social?
O cliente passa a ter o benefício na próxima fatura após validação do cadastro, ou seja, terá direito nos meses que faltam após a concessão do benefício. Por exemplo, se pedir o benefício em abril e já houve a geração da conta, terá direito ao benefício nas faturas de maio e junho/20.
Se o cliente consumir acima de 220kWh perde o benefício da Tarifa Social?
O cliente que consumir acima de 220kWh não perde o benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo Governo Federal, porém a isenção na tarifa de energia será aplicada apenas para a parcela de consumo até 220kWh.

Exemplo: Se o cliente consumir 250kWh, a isenção na tarifa será até 220kWh e o cliente pagará somente 30kWh.
Como o cliente fica sabendo se o benefício foi concedido?
O cliente receberá a fatura normalmente e precisa observar se a sua classificação é Residencial Baixa Renda. O consumo até220 kWh estará com a tarifa zerada na conta de energia (Atenção: o que estará zerado é a tarifa e não o valor da conta). 
Quem já possui cadastrado na Tarifa Social precisa fazer alguma solicitação para receber o benefício do Governo Federal?
Não precisa. O cliente que já é cadastrado será incluído automaticamente no benefício oferecido pelo Governo. 
Qual o valor em reais de 220 kWh?    
Estado
  R$
BA
126,95
Os valores contemplam tributos referentes ao mês de abril/2020, sem bandeiras e sem outros itens eventualmente a serem cobrados nas faturas (CIP, Serviços, etc). 
Para o cliente que consumir até 220kWh, as contas virão zeradas?
A conta não virá zerada, pois os impostos e outras taxas serão cobrados normalmente. O faturamento de CIP também pode sofrer alteração, conforme regra aplicada para cada município.

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