CAUSA ANIMAL | Prefeitura suspende abate de animais em decreto: “erro de digitação”

Depois de gerar uma repercussão negativa, a prefeitura de Cravolândia, localizada no sudoeste da Bahia, revisou e modificou o decreto referente aos animais abandonados na cidade, suspendendo a prática de sacrifício.

A informação foi divulgada na sexta-feira, 19, quando a administração municipal reconheceu um “erro de digitação” na versão anterior do decreto, que havia sido divulgado em 5 de maio.

Com a modificação, o novo texto estabelece que os animais abandonados devem ser recolhidos e encaminhados para um local designado pela prefeitura, que não foi especificado.

Em comunicado divulgado na sexta-feira, a Prefeitura enfatizou que não possui intenção e não realizará o abate de animais.

Além disso, afirmou que todas as medidas adotadas pelo Poder Público local serão precedidas por orientação técnica de um médico veterinário, garantindo que a decisão seja embasada naquilo que for melhor para o bem-estar dos animais.

ENTENDA O CASO – A prefeitura da cidade de Cravolândia, localizada no Centro-Sul da Bahia, publicou um decreto autorizando a gestão municipal a gerir animais em situação de abandono. No entanto, um dos artigos, que permite a execução desses animais, provocou uma grande revolta popular.

A medida, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cravolândia no dia 5 de maio, permite à municipalidade remover, recolher ou apreender animais encontrados soltos em locais públicos da cidade. Conforme o documento, o tutor terá até cinco dias para recuperar a tutela do animal, se tornando patrimônio da prefeitura ao término do prazo estabelecido.

Os animais recolhidos poderão, então, ser doados, vendidos ou encaminhados para institutos de pesquisa. Caso nenhuma das opções seja viável, as autoridades municipais ganham o poder de abater o animal.

“Diante da impossibilidade ou inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”, diz o texto do Diário Oficial do Município.

No entanto, o decreto municipal viola uma lei federal sancionada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que proíbe a eutanásia de cães e gatos. O procedimento é autorizado, apenas, em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis e que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

Confira trecho do decreto publicado no dia 5 de maio:

Imagem ilustrativa da imagem Cidade baiana autoriza abate de animais em situação de rua


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