CASO UESB | Comissão de Sindicância diz que “fatos apurados são gravíssimos” e lamenta falta de apuração conveniente de Procedimento Administrativo Disciplinar

SUDOESTE DIGITAL (Da redação) – A Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, que tinha por objeto a apuração de denúncias referentes à suposta prática de assédio moral e de violação de sigilo de comunicação ocorridas no Sistema UESB de Rádio e Televisão Educativas (SURTE) emitiu nota repudiando o que considera omissão da reitoria em relação ao caso. Relembre AQUI.

Na nota, encaminhada ao Sudoeste Digital, a comissão sustenta que os “fatos apurados são gravíssimos” e lamenta falta de apuração conveniente de Procedimento Administrativo Disciplinar. A reportagem tenta contato com a reitoria da UESB. Leia a íntegra abaixo:

Os professores Monalisa Nascimento dos Santos Barros, Marisa Oliveira Santos e Flávio Antônio Fernandes Reis, em 14 de março de 2023, por meio da Portaria n°143, de 14 de março de 2023, foram designados pelo Magnífico Reitor, Dr. Luiz Otávio de Magalhães, como membros da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, que tinha por objeto a apuração de denúncias referentes à suposta prática de assédio moral e de violação de sigilo de comunicação ocorridas no Sistema UESB de Rádio e Televisão Educativas (SURTE), acusações que recaíam sobre o gestor da unidade. 

Cumpre aqui registrar, que os mencionados professores não se ofereceram para a composição da Comissão de Sindicância. Como manda a legislação, foram intimados e nomeados pela reitoria da UESB e, não havendo impedimentos declarados, são obrigados, como servidores públicos, a aceitar a incumbência.

Com isso, agiram de modo técnico e isento, como representantes da UESB e obrigados a tal,
para averiguar as denúncias apresentadas. Registre-se, ainda, que os trabalhos foram realizados pela Comissão Sindicante, sempre a cada passo, sob as orientações da Procuradoria Jurídica
da UESB e da Reitoria que, repita-se, intimou os seus membros, incumbindo-lhes a responsabilidade, em nome da instituição, de reunir e indicar (se fosse o caso) elementos suficientes de autoria e de materialidade dos supostos ilícitos indicados nas denúncias encaminhadas pela Ouvidoria do Estado da Bahia.

Os membros da Comissão Sindicante jamais faltaram à sua responsabilidade e nunca deliberaram ou supuseram qualquer espécie de punição a quem quer que seja. Não é esse o fim de uma Comissão de Sindicância e os membros sabem muito bem os deveres e obrigações a que, por lei, estão subordinados. Se acaso há alguma acusação nesse sentido, ela é resultado de má fé e da desinformação sobre o modo como os trabalhos foram realizados.

Devemos nos precaver sempre da desinformação, tão em voga hoje em dia e que tantas mazelas têm produzido na nossa sociedade. Portanto, o papel da Comissão de Sindicância resumiu-se a tão somente investigar preliminarmente os fatos denunciados, buscando esclarecê-los, o que foi feito assegurando à defesa dos investigados e dos denunciantes a ciência de tudo que estava sendo produzido.

Além disso, todos os atos ocorreram sob as orientações da Procuradoria Jurídica da UESB que, inclusive, ao final, exarou parecer opinando pela regularidade do processo de sindicância, entendendo-o como isento de qualquer nulidade.

Terminado os trabalhados, foi elaborado um minucioso e imparcial relatório em que a Comissão entendeu pela materialidade de ilícitos funcionais e pela existência de fortes indícios de autoria, não apenas por parte do então investigado, mas também por parte de outros servidores. Com isso, sugeriu que a Sindicância Administrativa Investigatória posterior verificasse os indícios que envolviam outros agentes.

Os trabalhos foram conduzidos de forma discreta e sigilosa e se alguns dados foram difundidos na mídia local, conforme asseverou o Magnífico Reitor em seu Termo de Decisão, tal não pode ser atribuído a quaisquer dos membros da Comissão de Sindicância.

É lamentável que a própria reitoria, responsável pela intimação e indicação da Comissão de Sindicância, repita-se, é degradante que a própria gestão que acompanhou passo a passo os trabalhos da Comissão de Sindicância, orientando-a por meio da Procuradoria Jurídica da UESB, é lamentável o comportamento de autofagia, ao sugerir à sociedade que os trabalhos da Comissão de Sindicância são viciados.

Isso depõe contra a instituição e contra a honra dos professores envolvidos. Os fatos apurados são gravíssimos e a Comissão de Sindicância, por seus membros, lamenta que os graves fatos indicados não tenham a apuração conveniente de Procedimento Administrativo Disciplinar posterior, como exarou o Magnifico Reitor em seu Termo de Decisão. De todo modo, a Comissão de Sindicância não pode deixar de manifestar aqui, publicamente, com as devidas vênias, sua discordância e assombro, porque entende que os indícios de materialidade de conduta suspeita requerem o aprofundamento de um Processo Administrativo Disciplinar, sério
e isento, como requer a boa condução da gestão pública.

Face a estes desdobramentos, a sociedade mais uma vez experimenta a sensação de desamparo, a angústia pela ausência de respostas das instituições, geridas com recursos públicos, mas mudas e surdas (quando convém) aos apelos sociais. Defendemos, com todas as forças, o estado de Direito, os processos legais, a defesa e o contraditório, mas nos opomos veementemente à inércia e à impunidade, seja para quem for. Investigue-se o que há para ser investigado e se cumpram os deveres e obrigações a que TODOS estão sujeitos!


COMPARTILHAR