Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta.
A situação atinge diretamente a gestão Sheila Lemos (DEM), prefeita de Vitória da Conquista. Clique no link e entenda o caso.
De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras.
A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. “A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo”, afirmou Britto.
O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.
De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. “Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática”, ponderou.
Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. “O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição”, disse. “Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes”, completou.