CASO SARA MARIANO | Com quem deve ficar a guarda da filha de 11 anos da pastora? Especialista explica

A guarda da filha de 11 anos da pastora Sara Mariano, que foi encontrada carbonizada às margens da BA-093 na última sexta-feira (27), virou motivo de briga judicial entre a família materna e a família de Ederlan Mariano, pai da criança que confessou ter sido o ‘autor intelectual’ do assassinato da pastora. Até o momento, a menina está com os pais de Ederlan, mas não há um retorno oficial sobre o destino dela, já que a família materna entrou com uma ação pela guarda provisória na 6º Vara da Família do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ação deve fazer que a Justiça conceda o direito de cuidar da menor para a família de Sara.

Victor Macedo, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que o processo de disputa da guarda vai ser influenciado pelo desenrolar do processo que caminha na esfera criminal. “Não é de imediato que se retira a guarda de uma família e entrega para a outra. Porém, que vai acontecer é o pedido de guarda provisória e aí, obviamente, existe um fundamento muito forte que é a confissão dele da autoria do crime que pode ensejar o deferimento da guarda para membros da família dela”, diz.

Ainda de acordo com o especialista em Direito da Família, como tanto o lado paterno como o materno querem exercer a guarda, as duas famílias vão precisar provar que tem condições. Nesse contexto, quem tem uma maior afinidade e afetividade com a criança vai ter a preferência, segundo o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] e no Código Civil. A criança, inclusive, deve ser ouvida em um depoimento específico para que possam investigar qual família deve ter a guarda.

“A escuta da menor é feita através de um depoimento especial, que não é como outro qualquer na frente de um juiz. A criança é ouvida com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar que é composta de psicólogo, assistente social e tem uma sala especial para evitar que seja traumático”, completa Macedo. O processo definitivo de guarda costuma demorar entre um ou dois anos para sua conclusão. Por conta da notoriedade do caso, pode ser que seja mais acelerado. No caso da guarda provisória, a decisão pode sair em semanas já que tem um caráter urgente.


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