A Justiça de Vitória da Conquita decretou a prisão preventiva de Rodrigo Porto Oliveira, vulgo Playboy, 22, e Alexandre Cruz Brito, vulgo Parcker ou Xande, 21, assassinos confessor do universitário Hiago Evangelista Freitas, que trabalhava como motorista de aplicativo.
Na tarde desta segunda-feira, quando os presos chegavam ao Fórum, aos gritos de: “Uh, vai morrer”, centenas de pessoas se aglomeraram nas proximidades e interior do Fórum João Mangabeira, em Conquista, para tentar linchar a dupla. RELEMBRE O CASO
Essa modalidade de prisão é determinada pela Justiça para impedir que o acusado (réu) atrapalhe a investigação, a ordem pública ou econômica e aplicação da lei. O réu pode ser mantido preso preventivamente até o seu julgamento ou pelo período necessário para não atrapalhar as investigações.
Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível.
CASO HIAGO | Morte de motorista de aplicativo pode ter mais pessoas envolvidas
Um forte esquema policial protege todas as entradas e a integridade dos acusados, que passam por audiência de custódia.
A polícia havia solicitado à Justiça que convertesse a prisão provisória em preventiva, sob alegação de a dupla representar perigo à sociedade e não atrapalhar a sequência das investigações.
O artigo 312 do CPP prevê os fundamentos da prisão preventiva. … A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.