CASO “DR. ORCIONE” | Defesa do Dr. Orcione foi “suja, sórdida e baixa”, diz advogada das mulheres

Andressa Gusmão: “Estratégia da defesa é mesquinha, suja, sórdida e baixa”
Após a repercussão da coletiva de imprensa da advogada Dra. Palova Amisses, que defende o médico ginecologista Orcione Ferreira Júnior da acusação de abuso sexual contra 24 mulheres, nossa reportagem procurou a advogada Andressa Gusmão, que é uma das representantes das supostas vítimas.

Em entrevista exclusiva ao programa Rádio Chofer (Melodia FM) e ao Blog do Caíque, Dra. Andressa rebate as declarações da Dra. Palova Amisses e diz que a estratégia da defesa é “mesquinha, suja, sórdida e baixa” e extremamente repudiada, não só pela defesa das vítimas. 
A advogada diz ainda que vai provocar o Conselho Regional de Medicina (CRM), para que este apure o vazamento dos prontuários de 02 denunciantes, que foram expostas na coletiva de imprensa. Andressa promete tomar as “providências cabíveis” e afirma que “na esfera cível, as vítimas que se sentirem lesadas por conta dessa exposição”, poderão entrar no Justiça para requerer a reparação dentro dos ritos da lei.
Sobre o uso de uma suposta declaração do advogado Ronado Soares, Presidente da OAB de Conquista, em que ele teria acusado representantes das 24 mulheres de ‘falsidade ideológica’, Andressa Gusmão disse:  “Essa fala não procede, essa acusação não procede. Eu estive reunião com doutor Ronaldo Soares e nada disso foi dito por por ele, foi uma imputação que foi feita pela advogada de defesa de forma totalmente antiprofissional e faltando com a verdade. Existem sim, vítimas que são advogadas com registro na OAB”.
Andressa também repudiou a tentativa da defesa do médico de desqualificar os depoimentos das denunciantes utilizando supostos fatos de suas vidas pregressas e até do prontuário das mesmas. “É uma conduta abusiva, lesiva, vexatória e proibida, proibida pela própria ética profissional. em função do sigilo médico, que seja exposto o prontuário médico de uma paciente, sem o consentimento dela. Por outro lado é uma coisa muito genérica a se falar, uma em questão de uma DST ou de uma infecção ginecológica ou de um aborto, porque toda e qualquer mulher está sujeita a passar por isso, então foi um ataque genérico e ao mesmo tempo direto”, revoltou-se Andressa.
Confira trechos da entrevista 
“De fato firam declarações gravíssimas proferidas durante essa coletiva de imprensa convocada pelos advogados (…) a gente teve reunião novamente com grupos das vítimas, por que o estado emocional delas é muito grave por conta da entrevista
Inicialmente temos que repudiar completamente essa postura tanto da advogada, quanto da defesa de forma geral, de expor supostamente prontuários médicos que seriam de duas pacientes, é uma conduta abusiva, lesiva, vexatória e proibida, proibida pela própria ética profissional. em função do sigilo médico que seja exposto o prontuário médico de uma paciente, sem o consentimento dela. Por aí já começaram os abusos, os absurdos das falas da coletiva, então isso a gente tem que repudiar de todas as formas .
Por outro lado é uma coisa muito genérica a se falar, uma em questão de uma DST ou de uma infecção ginecológica ou de um aborto, porque toda e qualquer mulher está sujeita a passar por isso, então foi um ataque genérico e ao mesmo tempo direto, ela não citou nomes , não informou de quem seria, mas quebrou o sigilo médico, o que deve inclusive ser apurado pelo CRM, para que seja tomadas as providências cabíveis. E na esfera cível, as vítimas que se sentirem lesadas por conta dessa exposição irão sim todas as providências também nesse aspecto.
É importante ressaltar que esse tipo de tática e estratégia de defesa, mesquinha, suja, sórdida e baixa, é extremamente repudiada, não só pela defesa das vítimas, não só por mim e pelas colegas que estão trabalhando junto comigo acompanhando esse caso, quanto pela OAB, pela sociedade, enfim deve ser repudiada de todas as formas essa conduta de tentar culpabilizar, tentar desqualificar a vítima, utilizar supostamente de fatos da vida pregressa, para justificar e gerar motivos que pudessem embasar a suposta conduta praticada pelo médico. A conduta criminosa praticada por ele, é o que de fato deve ser apurado e deve vir a ser responsabilizado em caso de ser considerado culpado dos crimes que são imputados a ele neste momento.
Então, em nenhum momento está em jogo, e nem deveria ter sido utilizada, seja ela verdadeira ou falsa, a vida pregressa dessas vítimas. É um absurdo essa exposição,  é um absurdo esse posicionamento machista, misógino, preconceituoso de querer se utilizar de escolhas pessoais, de históricos ou de qualquer outra outra coisa relacionada ao passado da mulher, para fazê-la inferior ou fazê-la responsável por um crime que ela sofreu.
A advogada de defesa do acusado, ainda relata que não estaria cobrando honorários e que teria tido acesso aos depoimentos, quando em outro momento ela disse que só teria tido acesso a 02 depoimentos e em outros momentos diz que ainda não teve acesso ao inquérito policial, então, se existem contradições, é por parte de defesa do acusado e do próprio acusado Não há nenhuma contradição nos depoimentos das vítimas, até porque cada depoimento é individual, porque elas viveram situações de forma individual, elas não se conheciam, não possuíam qualquer tipo de relação e nenhum motivo para criarem uma história ou qualquer tipo de desavença com o médico, que fizesse com que elas buscassem qualquer tipo de vingança. 
Não existem só 02 depoimentos, a gente já tem por volta de 12 a 14 registros de ocorrências, com a colheita do depoimento, com todo o acompanhamento da autoridade policial competente, que é a delegada Decimária Gonçalves, titular da DEAM de Vitória da Conquista, que está supervisionando e coordenando todas as oitivas e a apuração dos fatos. Não há nenhuma contradição, todas elas são claras nos relatos, apesar da dor, da dificuldade em relatar, nenhuma delas apresenta nenhum tipo de dúvida, elas relatam quantas vezes for necessário a história, com a riqueza de detalhes e sem nenhum tipo de dúvida, da mesma forma que vão relatar também perante o juiz sem nenhum problema.
Não podemos deixar de esclarecer que as vítimas não precisam passar por exame de corpo de delito, se não existe prova direta, se não foI um caso de estupro com conjunção carnal, se não houve violência, que deixou marcas, ou até mesmo se a prova já se perdeu no tempo por conta do decurso do prazo.  A palavra da vítima é prova e é prova o bastante para tanto. A ação penal é de titularidade do Ministério Público, uma vez que a ação penal é pública incondicionada, não sendo necessária a representação criminal da vítima para o procedimento da ação, dessa forma, as vítimas irão colaborar para toda a apuração dos fatos na fase do inquérito policial, como de fato já estão colaborando e apresentando os documentos e provas que possuam.
O titular da ação penal, que é o MP, irá, considerando que os indícios de autoria são bastantes e a prova de materialidade existe, oferecer a ação penal mediante denúncia, formulada pelo membro do Ministério Público, que dará ensejo a ação penal. A partir de então, as vítimas provavelmente serão arroladas como testemunhas da acusação e serão sim ouvidas, isoladamente, uma a uma, perante o juízo criminal.  O acusado terá direito, claro, ao contraditório e ampla defesa, onde irá se manifestar, se defendendo de cada uma das acusações, de fato, a presunção do nosso sistema penal pátrio é de inocência até que provem ao contrário, ou seja, até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Porém, ele terá sim que se defender dos fatos,  ele não precisa provar sua inocência, mas ele precisa se defender dos fatos e o entendimento do juiz é que vai determinar se ele será ou não considerado culpado e sofrerá assim, as sanções correspondentes. 
Foi dito também que as vítimas teriam cometido supostamente falsidade ideológica perante a Ordem dos Advogados do Brasil,  quando uma das vítimas se supostamente seu apresentou como advogada quando seria apenas apenas bacharel em Direito e que teríamos nos utilizado de identidades falsas.Essa fala não procede, essa acusação não procede. Eu estive reunião com doutor Ronaldo Soares e nada disso foi dito por por ele, foi uma imputação que foi feita pela advogada de defesa de forma totalmente antiprofissional e faltando com a verdade. Existem sim, vítimas que são advogadas com registro na OAB.”. | Por Caique Santos / Blog do Caíque

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