Um motel de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após permitir a entrada de um idoso de 68 anos com uma adolescente de 13 em um dos quartos. O motel terá que pagar 15 salários-mínimos como multa e fechar por 15 dias.
Ainda segundo o TJMG, o motel é reincidente na infração e já teria permitido a entrada de adolescentes em 2015 e 2017. Na época, o estabelecimento foi multado em R$9.072. O motel afirmou, como defesa, que o idoso teria driblado as câmeras de segurança para conseguir levar a menina para dentro.
“No caso em tela, o motel foi cenário de situação gravíssima, especificamente estupro de vulnerável, haja vista a idade de 13 anos da adolescente. Deste modo, cabe-me sopesar que a multa no valor de 10 (dez) salários mínimos não se mostra elevada, mas insuficiente, dada a gravidade do fato, razão pela qual entendo pertinente majorá-la para valor de 15 salários mínimos, considerada o tamanho do empreendimento.
Considero adequada a determinação de fechamento do estabelecimento por quinze dias, porquanto configurada a reincidência, cuja pena está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, argumentou a desembargadora.
O motel ainda pode recorrer à decisão e as penas só serão aplicadas quando houver trânsito em julgado.