CASO DE POLÍCIA | Motel terá que pagar 15 salários-mínimos como multa e fechar por 15 dias por permitir entrada de idoso com adolescente de 13 anos

Um motel de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após permitir a entrada de um idoso de 68 anos com uma adolescente de 13 em um dos quartos. O motel terá que pagar 15 salários-mínimos como multa e fechar por 15 dias.

Ainda segundo o TJMG, o motel é reincidente na infração e já teria permitido a entrada de adolescentes em 2015 e 2017. Na época, o estabelecimento foi multado em R$9.072. O motel afirmou, como defesa, que o idoso teria driblado as câmeras de segurança para conseguir levar a menina para dentro.

“No caso em tela, o motel foi cenário de situação gravíssima, especificamente estupro de vulnerável, haja vista a idade de 13 anos da adolescente. Deste modo, cabe-me sopesar que a multa no valor de 10 (dez) salários mínimos não se mostra elevada, mas insuficiente, dada a gravidade do fato, razão pela qual entendo pertinente majorá-la para valor de 15 salários mínimos, considerada o tamanho do empreendimento.

Considero adequada a determinação de fechamento do estabelecimento por quinze dias, porquanto configurada a reincidência, cuja pena está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, argumentou a desembargadora.

O motel ainda pode recorrer à decisão e as penas só serão aplicadas quando houver trânsito em julgado.


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