CASO “CIDADE VERDE” – Procurador diz que interesse público deve prevalecer

Murilo Mármore, procurador Geral do município, fala sobre a sentença envolvendo a Cidade Verde: interesse público

Imagem: Anderson Oliveira/Blog do Anderson

“O interesse público vai prevalecer na decisão final”. A frase de efeito, direcionada para a importância de um transporte público de qualidade, foi proferida pelo procurador Geral de Vitória da Conquista, Murilo Mármore, em relação ao processo sofrido pela Viação Cidade Verde.

Em entrevista ao jornalista Anderson Oliveira, e reproduzida pelo Sudoeste Digital, Murilo Mármore ressalta a participação coletiva dos poderes constituídos em prol do interesse coletivo. “Aí é que está, porque o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Prefeitura, todos estão examinando esta situação para que não haja colapso”.

“Se fosse questão de tirar (a empresa), a última sentença que o doutor Ricardo deu, condenando a Cidade Verde por uma série de aspectos, isso seria um ponto de partida para que ela não funcionasse, mas tem que ser examinado também a questão da população, como fica a população”, pontuou.

“A situação não é simples como parece, ela é complexa. A necessidade de na superveniência [ação de sobrevir, de ocorrer após um outro] de um fato desse vier acontecer, mas que haja empresa que venha participar da prestação de serviço público”.

“Então não é assim num abrir e fechar de olhos não, todo esse aspecto tem que ser examinado à luz do Direito, à luz da Justiça e à luz, sobretudo, do reconhecimento e do patrocínio do interesse público”, afirmou.

Indagado sobre seu posicionamento, Mármore explicou: “Não estou fazendo nenhuma declaração de amor, não. Estou dizendo os termos legais. A Lei prevê que isso tem, antes de tudo, que ser observado o interesse público”.

ENTENDA O CASO

O caso remete à decisão do juiz Ricardo Frederico Campos, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, que proferiu sentença, condenando a Cidade Verde por indícios de irregularidades no Processo Licitatório do Transporte Coletivo Urbano.

A sentença também alcança o ex-prefeito Guilherme Menezes (PT), com ambos condenados a pagar honorários processuais total de R$ 613,5 mil. Além disso, ainda segundo a sentença judicial, o município de Vitória da Conquista deverá cancelar o contrato com a Cidade Verde e abrir outros Processo Licitatório. Cabe recurso.


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