O Ministério Público estadual, por meio do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero (Nevid), recomendou ao Município de Salvador que fiscalize artistas, bandas e blocos durante o Carnaval de Salvador para não descumprirem as Leis Municipal nº 8.826/2012 e estadual nº 12.573/2012, que proíbem execução de músicas de conteúdo discriminatório. As referidas leis dispõem acerca da proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas desvalorizem e incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento ou ainda contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
Além disso, o MP recomendou ao Município que monitore sobretudo os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2020, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher. No documento, consta ainda que o Município de Salvador deve incluir nos contratos as cláusulas de advertência acerca da proibição de se executar músicas que desvalorizem ou exponham as mulheres a situações de violência ou constrangimento em razão do gênero. “O Município deve dar ampla divulgação à recomendação aos artistas, aos blocos e a outras organizações carnavalescas que, por contrato, forem financiados, subsidiados, contratados ou patrocinados com recursos públicos”, destacou a promotora de Justiça Sara Gama, coordenadora do Nevid. | Cecom/MP