Empresa que atua no mercado de seguros já havia sido alvo de operação da PF em 2016
Segundo polícia, empresa não possui autorização da SUSEP para atuar. Um dos proprietários teria construído um hotel e adquirido propriedades.
Policiais federais cumpriram, nesta terça-feira (18), mandados de busca e apreensão em nova fase da “Operação Sinistro” em Brumado, no sudoeste baiano. A ação, deflagrada contra empresários locais, visa combater o comércio clandestino de seguros de veículos. Segundo o site 97 News, os agentes estiveram no escritório da empresa AutoTruck/Nobre Seguradora (que antes tinha o nome de Truck Service), na Praça Armindo Azevedo. Viaturas também foram vistas no centro da cidade e nas residências de um dos proprietários e de uma de irmã dele. A construção de um hotel na cidade também estaria sendo investigada.
Em julho do ano passado a PF já havia estado em Brumado, no início da operação. na oportunidade,
segundo a PF, além de não ter autorização do órgão competente Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar nessa atividade, a empresa não arcava com os ônus devidos e típicos das entidades seguradoras.
Por esse motivo, a empresa conseguia praticar preços e condições que estariam prejudicando e até inviabilizando a atuação das entidades seguradoras estabelecidas regularmente, bem como a lavagem dos valores obtidos mediante essa atividade ilegal. Ainda de acordo com a PF, com os valores obtidos por meio da comercialização ilegal de seguros, um dos proprietários da empresa teria construído um hotel e adquirido diversos veículos e propriedades.
Segundo as investigações, apesar da empresa ter sido proibida permanentemente, por decisão judicial, de comercializar, realizar oferta, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, qualquer modalidade de seguro, em todo o território nacional, foi constatado pela PF que a ordem foi desobedecida e a empresa continuou a operar ilegalmente.
A Polícia Federal informou que os investigados responderão pela prática de operar sem a devida autorização de instituição financeira e lavagem de dinheiro, previstos no art. 16 c/c art. 1º, I, ambos da Lei nº 7.492/86 e no art. 1º da Lei nº 9.613/97.