Um aplicativo de delivery foi obrigado pela Justiça a indenizar uma cliente que foi filmada por um motoboy durante a entrega de um pedido. Conforme consta no processo, ele gravou o vídeo e divulgou no YouTube, sem autorização do uso de imagem por parte da cliente. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, dessa quinta-feira (5), fixou a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais. A decisão foi unânime.
A cliente relatou na Justiça que o motoboy, sem autorização, teria gravado um vídeo expondo a imagem dela, a fim de registrar o momento em que ela descia para receber a encomenda. O fato aconteceu após o motoboy não ter atendido o pedido da mulher para subir até o apartamento para efetivar a entrega. A questão é que o entregador expôs a imagem da consumidora no YouTube.
O aplicativo de delivery tentou provar, durante o processo, que é uma plataforma cuja atividade é a intermediação entre estabelecimentos comerciais e usuários, e que não possui responsabilidade perante terceiros.
“Sustenta que não possui vínculo com o entregador que praticou os atos narrados e combate os danos morais ou, pelo menos, solicita a diminuição do valor”, detalha o processo.
Par os magistrados a plataforma “é responsável pelos atos praticados pelo entregador cadastrado em sua plataforma” e, segundo eles, “[…] não há qualquer impedimento para eventual ação regressiva” contra o entregador.