Apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo. Em um deles, de 10 de maio, a médica Maristela Muller Sens, também do HU, recomenda a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.

Ainda assim, foi mantida a autorização para “interrupção de gravidez assistida”, ou parto antecipado, pedida em 12 de maio pela promotora Alberton, para “salvaguarda da vida da criança e do concepto, a critério da equipe médica responsável, encaminhando-se o concepto imediatamente aos cuidados médicos”.

No mesmo dia, o juiz Mônani Menine Pereira, do Tribunal do Júri de Florianópolis, autorizou o aborto legal. “A negativa de pretensão pelo Judiciário sujeitaria não só a criança, mas toda a família da paciente ao sofrimento psicológico intenso, inclusive diante dos riscos que a gravidez representa à própria vida da infante, conforme anotações médicas juntadas”, argumentou o juiz.

Contudo, no dia seguinte, o alvará foi cassado pelo próprio Pereira. Foi uma resposta à petição feita pelo Ministério Público sob alegação de que o caso já era acompanhado pelas varas da Infância e pela Vara Criminal da Comarca de Tijucas, “com adoção de medidas judiciais em favor da infante e do nascituro antes da propositura desta ação”. Neste mesmo dia, uma decisão foi expedida pela Vara Criminal de Tijucas, autorizando uma cesariana antecipada “de modo a salvaguardar a sua vida [da menina] e a do concepto”.

A advogada da família entrou, então, com um requerimento para que a menina fosse liberada para realizar o aborto legal, mas ele foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Ela argumentou que, embora houvesse o “risco geral de uma gravidez em tenra idade”, a menina não se encontrava em “risco imediato”. Em 8 de junho, a advogada Angela Marcondes, que integra a Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, já havia apresentado um agravo ao Tribunal de Justiça e pedido à Vara Cível de Tijucas que a criança saísse do abrigo. “Nesse momento, a pessoa precisa estar com a mãe. É um momento muito delicado da vida dela”, a advogada nos afirmou por telefone.

Entramos em contato com a mãe da criança. Muito abalada, ela preferiu não dar entrevistas.

Condução da audiência é ‘aberração’, diz jurista

Na segunda-feira, 13 de junho, o procurador Paulo Ricardo da Silva concordou com o pedido feito pela advogada da mãe e da filha, “a fim de que, de forma imediata e urgente, seja revogada a medida de proteção de acolhimento”. O procurador diz que a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro teriam cometido uma série de irregularidades. “Não é demais afirmar que o desenvolver processual se torna um ‘show de horrores’, desvirtuando-se da sua finalidade e se tornando, explícita e sistematicamente, cenário de violação de direitos da infante interessada”, alegou na manifestação. Apesar de a liminar não ter sido atendida, o mérito do pedido ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.

A nosso pedido, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, também vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, analisou as imagens da audiência.

“Estuprada uma menina de 10 anos de idade, simplesmente a justiça decidiu que era melhor aguardar que o bebê nascesse, ainda que prematuro, para dá-lo em adoção. Tentou-se convencer a menina e a mãe dela para aguardarem o prazo com uma linguagem perversa, falando em ‘neném’, em ‘bebezinho, seu filhinho’, perguntando se ela queria escolher um nome”, falou a jurista. “Na minha trajetória de 50 anos, entre magistratura e advocacia, eu não tinha visto uma aberração dessas. Isso porque os médicos disseram que estavam prontos para simplesmente suspender a gravidez. E a juíza, junto com a promotora, resolveu que não”.

A promotora Mirela Dutra Alberton afirmou, em nota enviada ao Intercept, que não sabia no dia da audiência que o aborto nesse estágio da gravidez é realizado de forma que o feto saia do útero já sem batimentos cardíacos.

A promotora Mirela Dutra Alberton afirmou, em nota enviada ao Intercept, que não sabia no dia da audiência que o aborto nesse estágio da gravidez é realizado de forma que o feto saia do útero já sem batimentos cardíacos. | Foto: Divulgação/PM de Garopaba

A ex-subprocuradora-geral da República Deborah Duprat também analisou o vídeo e destacou o fato de que a audiência se desenvolve sem a garantia de que a criança está entendendo o que se passa. “É tudo muito desconforme daquilo que se presume ser uma proteção integral à criança”, disse Duprat, que classifica a audiência como “violência”. “Uma criança pedindo um socorro judicial, e o socorro não veio. Veio a culpa, a criminalização, porque ela vai cometer ‘um homicídio’”.

Do ponto de vista legal, a realização de um aborto não pode ser equiparada a um homicídio. A advogada Sandra Lia Bazzo, co-coordenadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, lembrou que o Código Penal gradua de forma diferente os diversos estágios da vida. Quando se trata de vida em gestação, é aborto. O homicídio só existe quando se mata uma pessoa já nascida. “O próprio Código Civil diferencia o conceito de pessoa do de ‘nascituro’ porque a personalidade civil começa a partir do nascimento com vida”, explicou Bazzo.

Já a advogada Mariana Prandini, professora da Universidade Federal de Goiás, afirmou que a juíza e o estado brasileiro praticam uma “violência que poderíamos enquadrar como cárcere, porque a menina foi institucionalizada e retirada do convívio familiar para justificar a proteção a um feto”.

Em nova audiência, em 23 de maio, a juíza Ribeiro chegou a nomear um advogado como curador do feto, de modo a garantir que a criança que o carregava não acessasse o direito ao aborto legal. “Isso de curador do feto é um absurdo, não tem pé nem cabeça, não sei de onde ela tirou isso”, criticou José Henrique Torres, juiz titular da 1ª Vara do Júri de Campinas.

Ele e quatro outros especialistas concordaram que manter uma gestação contra a vontade da menina caracteriza, em tese, uma forma de violência institucional. “A única coisa que precisa ser preservada nesse momento é a vida dessa menina”, completou Torres.

A descoberta da gravidez

Independentemente de consentimento ou violência, a situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não tem desenvolvimento suficiente para verdadeiramente consentir com um ato sexual.

Segundo o processo, a gravidez foi descoberta alguns dias antes do aniversário de 11 anos da menina por meio de um teste rápido de farmácia, realizado depois que a mãe estranhou os enjoos da criança e o crescimento de sua barriga. Em 3 de maio, o resultado do teste feito no dia anterior foi confirmado por uma ultrassonografia em uma consulta particular. No dia seguinte, a família buscou o Conselho Tutelar de Tijucas e, depois, o hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da UFSC.

No serviço, a menina foi internada para a realização dos exames e, no dia seguinte, foi liberada. O protocolo interno do serviço limitava a realização do aborto legal à 20ª semana de gestação, seguindo a recomendação mais conservadora da norma técnica do Ministério da Saúde. Por causa das duas semanas e dois dias acima do limite interno, a equipe exigiu uma autorização judicial para fazer o aborto.

“É tradicional que o aborto seja feito até 22 semanas porque, depois disso, o feto é considerado viável. Alguns dizem que é viabilidade teórica, outros dizem que é real, alguns defendem estender o prazo. Quando chega nesse ponto, costuma envolver tensão e isso é judicializado”, explicou ao Intercept Getúlio Souza, psicólogo e mestre em psicologia institucional. “Existem protocolos para realizar depois de 22 semanas, mas depois desse prazo há outras questões médicas”, disse Souza, que atuou no Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas do Espírito Santo.

Um parecer de bioética, realizado em 7 de junho a pedido da juíza, deu respaldo à decisão de estender a gestação. “Predomina em Bioética a necessidade de profissionais de saúde atuarem em respeito às normas legais do país, de modo a respeitar os direitos estabelecidos em lei, salvaguardando a liberdade de escolha da mãe (neste caso a vítima de violência sexual), quando a idade gestacional é menor que 20 semanas. Sabe-se que este não é o caso”, diz o documento, assinado por Mário Antonio Sanches, doutor em teologia e pós-doutor em bioética, Angelita Wisnieski da Silva, psicóloga e mestra em bioética, e Rafaela Wagner, pediatra.

“Em um caso tão grave quanto esse, tanto faria se ela estivesse com 24 semanas. Quando a gente trata de risco de morte, não há que se falar em idade gestacional”, avaliou o médico Jefferson Drezett, que por mais de 20 anos esteve à frente do serviço de aborto legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo. Segundo ele, a gravidez nessa idade é “sabidamente de muito alto risco”, e é preciso lembrar que o risco de morte não é necessariamente iminente – ou seja, não significa que a criança esteja prestes a morrer.

Laudo do dia 10 de maio aponta que meninas entre 10 e 14 anos correm quatro vezes mais chance de morrer na gestação – e os riscos aumentam conforme a gravidez avança.

Laudo do dia 10 de maio aponta que meninas entre 10 e 15 anos correm quatro vezes mais chance de morrer na gestação – e os riscos aumentam conforme a gravidez avança.

Contatamos o HU, que confirmou exigir autorização judicial para realizar o aborto após as 20 semanas. “Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação”, afirmou em nota. “No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe”.

A nota afirma ainda que o HU “discorda” que “o parecer técnico dos profissionais desta instituição tenha respaldado o encaminhamento do MP”. Apesar da afirmação do hospital, o Ministério Público citou nos autos do processo argumentos de dois médicos da instituição para defender a manutenção da gravidez.

Abrigada para não conseguir o aborto

Além dos riscos à vida da menina, médicos também questionaram a proposta de parto antecipado. “Levar algumas semanas adiante, para nós não é uma coisa que a gente pode dizer: ‘vai ser bom para os dois’. Porque, assim, [para] uma criança [de] até 27, 28 semanas de gestação, o risco é 50% de mortalidade”, afirmou a médica Emarise Medeiros Paes de Andrade na audiência de 17 de maio, frisando o grande risco que criança e feto correriam.”É muito menos danoso que fosse um abortamento nessa fase do que um parto [normal] ou cesárea para a idade dessa menina”.

Segundo o depoimento da médica, mãe e menina “tiveram um convencimento emocional de que deveriam levar a gravidez adiante”. Ela afirmou ainda: “O que eu posso dizer, tecnicamente, é que uma criança de 10 anos é uma criança de 10 anos. É uma pessoa que tem imaturidade cognitiva, biológica e emocional para tomar uma decisão. É uma criança que tem biologicamente danos para ela poder levar uma gravidez”.

No entanto, o depoimento que baseia parte da tese da juíza é de outro médico, da UTI do HU. “Trata-se de um bebê em gestação, que não tem como expressar sua voz, mas cujo interesse é o direito à vida, já assegurado pela tecnologia médica a partir da 23ª semana com os recursos atuais do Hospital Universitário da UFSC, conforme depoimento do médico neonatal Marcelo José Panzenhagen. Logo, havendo 50% de chance de vida, há interesse real do bebê garantir seu direito a nascer”, afirmou a juíza na audiência de 23 de maio.

O fato de a mãe e a menina reiterarem o desejo de fazer o aborto aumentou a resistência da juíza em tirar a menina do abrigo. “A situação é clara: há o risco para o bebê em gestação, como bem acentuou o curador nomeado para o bebê em gestação, e há o risco de violência psicológica com a menina”, argumentou Ribeiro em um despacho de 1º de junho.

Ela afirmou que, após nova visita ao hospital, a criança foi convencida a mudar o que tinha dito em juízo – apesar de a menina ter deixado claro no início da audiência que não gostaria de seguir com a gravidez.

Despacho da juíza menciona definição inexistente da OMS e diz que, se não estivesse 'institucionalizada' – ou seja, no abrigo – e sim com sua mãe, a menina teria realizado o aborto.

Juíza menciona definição da OMS – mas a própria organização recomenda que leis e regulamentações não devem proibir o aborto com base na idade gestacional.

Ouvida durante a audiência de 23 de maio, a psicóloga Amanda Kliemann, que atendeu a menina no HU, mostrou preocupação com a forma que a saúde mental da criança estava sendo abordada na justiça – o laudo psicológico e os de outros profissionais sustentam o desejo da menina de interromper a gestação.

Uma decisão autorizou em 3 de junho que a menina e a mãe ficassem em um abrigo para vítimas de violência. Contudo, foi só na última sexta-feira, 17 de junho, que elas conseguiram ficar juntas.

A juíza Joana Ribeiro, titular da Comarca de Tijucas, já deu algumas entrevistas em programas de TV para falar sobre adoção.

A juíza Joana Ribeiro, à direita, já deu algumas entrevistas em programas de TV para falar sobre adoção.

Limite de semanas não existe

Em 8 de março deste ano, a Organização Mundial de Saúde, a OMS, publicou o documento Abortion Care Guideline – em português, Diretrizes de Atenção ao Aborto –, que atualiza as recomendações para protocolos de abortamento. O órgão enfatiza que os limites gestacionais não são baseados em evidências científicas e estão associados ao aumento das taxas de mortalidade materna e a maus resultados de saúde. “Embora os métodos de aborto possam variar de acordo com a idade gestacional, a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”, diz o documento.

Para respaldar o argumento de que a proteção da vida do feto é equiparável ao direito da criança de acessar o aborto legal, a juíza Joana Ribeiro citou a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil faz parte. Ele dispõe, em seu artigo 4º, que os estados devem proteger o direito à vida “pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, responsável por interpretar o pacto, se manifestou no caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, de 2012, que tratava de fertilização in vitro. Concluiu-se que um direito absoluto de vida pré-natal seria contrário à proteção dos direitos humanos, porque significaria que o direito à vida do feto teria um valor superior ao do direito à vida da pessoa nascida e gestante.

Para Deborah Duprat, o tema já foi interpretado pela própria Corte Interamericana e pelo Brasil no julgamento do aborto em casos de anencefalia. “Já houve explicação suficiente de que o pacto não é impeditivo de aborto. Tanto que há países signatários da convenção que permitem o aborto”, explicou.

Desde 2016, o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher denuncia que a gravidez infantil forçada é um tratamento cruel e degradante, equivalente à tortura. “O estado retarda o dever legal de prestar o serviço de saúde, a ponto que não haja mais tempo para o aborto, obrigando crianças a serem mães. Mesmo que ela doe, ela vai ter parido”, argumentou a advogada Sandra Lia Bazzo. “E aí vem a tortura, porque esse foi um ato que ela não procurou, que está sendo imposto ilegalmente a ela e que vai ter repercussão para o resto da vida, nos casos em que elas [as meninas grávidas] sobrevivem”. | Conteúdo original e integral publicado por The Intercept Brazil

Colaboração: Daniela Valenga, Fernanda Pessoa e Schirlei Alves.

Correção: 21 de junho de 2022, 11h08
A manifestação do procurador Paulo Ricardo da Silva foi no dia 13 de junho, e não em 13 de maio. O texto foi corrigido.