BLITZ DO IPVA | PM e Detran retomam ações de apreensão de carro com IPVA atrasado na Bahia

TRF1 derruba liminar que proibia apreensão de carro com IPVA atrasado na Bahia
As blitze do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seráo retomadas em toda a Bahia, mais notadamente em Vitória da Conquista, de onde partiu uma liminar contra tais procedimentos.
O anúncio foi feito no último final de semana pelos órgão de fiscalização, quase dois meses após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubar uma liminar que proibia, na Bahia, a apreensão de carros com o IPVA em atraso de pagamento. RELEMBRE AQUI.

No final de janeiro deste ano o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspender a liminar.

Com a decisão do TRF1, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

Na oportunidade o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, comentou o entendimento da Justiça Federal. “Sempre defendemos o cumprimento do Código de Trânsito, para garantir a segurança no registro dos veículos.

A decisão judicial corroborou isso. Retomamos a normalidade no licenciamento, com seu conjunto de obrigações, para evitar que carros e motos com irregularidades circulem em nosso estado”.

NOTA DA 4ª CIRETRAN SOBRE O ASSUNTO

Blitz retorna e veículos já podem ser apreendidos

Em atenção a decisão interlocutória prolatada na Ação Pública que suspendia às apreensões, considerando ilegal a cobrança do IPVA durante a realização das Blitz, desde o dia 8 de janeiro de 2019 a Secretaria da Fazenda já disponibilizou ao cidadão a efetuar o pagamento das taxas do Detran desvinculada do IPVA. Com essa medida o Detran cumpre a decisão judicial e retorna às operações de rotinas.

O cidadão usuário que desejar efetuar o pagamento desvinculado, deverá se dirigir à Secretaria da Fazenda e/ou SAC para efetuar o seu pedido, e nos municípios que não tenham esses serviços deverá procurar o Detran para requerer a separação do IPVA das Taxas (Licenciamento, DPVAT e Multas).
Iara Serpa, Coordenadora da 4ª Ciretran alerta usuários que se encontram inadimplentes para observarem atentamente aos procedimentos de desvinculação para não terem seus veículos impedidos de circular. | Ascom 4ª Ciretran.


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