BARRA DA ESTIVA | Júri reconhece ex-vereadora como autora de homicídio, mas absolve a ré; entenda o caso

A ex-vereadora Maria Creusa Silva, a Creuza de Permínio, foi a júri popular na última quarta-feira (23), na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O corpo do lavrador Samuel Silva Machado foi encontrado na fazenda da ex-vereadora após dias do seu desaparecimento. Ao site Achei Sudoeste, o advogado Maurício Vasconcelos, contratado pela família de Samuel, relatou que o conselho de sentença respondeu afirmativamente à autoria do crime, apontando que a ex-vereadora matou e ocultou o corpo da vítima na época, em 2007.

Apesar da constatação, o júri absolveu a ré por 4 votos a 3. “A decisão do júri foi reconhecendo que ela matou o Samuel, mas, no entanto, absolveu. Ela foi condenada a uma pena mínima de 1 ano pela ocultação de cadáver. Essa pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade”, disse o advogado.

A defesa anda está avaliando se entrará com recurso para realização de um novo julgamento. Vasconcelos alega que a decisão foi incompatível e incompreensível, visto que, mesmo reconhecendo a autoria do crime, o júri absolveu a ré.

“A meu modo de ver um julgamento contraditório e confuso”, avaliou. Em mensagem enviada para nossa reportagem, familiares da vítima se mostraram surpresos e revoltados com o resultado do júri.

“Nós estamos revoltados com a qualidade do júri… desqualificado. Estamos nos sentindo violados, apunhalados pela própria sociedade, que, dias atrás, pedia justiça pelo caso do vereador aqui recente e ontem, que foi a oportunidade de fazer justiça e dar uma basta nas injustiças, acabaram fazendo o contrário”, escreveram. | Achei Sudoeste.


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