Diante da necessidade urgente de uma solução definitiva para a questão da desoneração da folha dos municípios, a União dos Municípios da Bahia (UPB) solicitou apoio através de ofício ao Presidente do Senado Rodrigo Pacheco, na derrubada da medida provisória n°1202/2023 e a continuidade da vigência da Lei n° 14.784/2023, que desonera a folha dos 17 setores e dos municípios.
No ofício, a entidade municipalista que com a publicação da Medida Provisória 1202, em 29 de dezembro de 2023 serão revogados os efeitos produzidos por parte da Lei 14.784/2023, a partir de 1° de abril de 2024, retornando a viger a alíquota previdenciária de 20%, fato esse que ocasionará um grave desequilíbrio financeiro nos municípios.
“Tendo em vista que está se aproximando o dia 1° de abril e precisamos de uma definição concreta, esperamos que o Presidente do Senado mantenha a decisão de manter o benefício aos municípios devolvendo a MP ao governo”, afirmou o presidente da UPB, prefeito Quinho de Belo Campo.
O presidente da UPB destacou, ainda, que conversou com o senador Ângelo Coronel que disse estar “confiante na manutenção da redução da alíquota”, que é segundo o Prefeito Quinho “uma vitória histórica da UPB para nós, prefeitos e prefeitas, e para o Municipalismo brasileiro”.
ENTENDA O BENEFÍCIO
O Congresso Nacional derrubou o veto total do presidente da República ao projeto de lei 334/2023, que estendia a desoneração da folha de 17 setores da economia, com isso,ficaram restabelecidos os benefícios fiscais para esses setores, incluindo os municípios com índice de FPM inferior a 4.0, uma conquista muito significativa para a organização financeira dos municípios.