BAHIA | Justiça reitera proibição aos serviços de transporte do aplicativo Buser; empresa recorre

A Justiça Federal proferiu decisão para impedir a Buser de divulgar e comercializar passagens em rotas que saem ou chegam à Bahia em qualquer plataforma física ou virtual. Obriga ainda a retirada de anúncios publicitários de venda de passagens, sob pena de retirada do site do ar, determina a atuação da Polícia Rodoviária Federal e Estadual na fiscalização das operações realizadas pela empresa no Estado e impõe multa de R$ 10 mil por cada descumprimento, com responsabilização pessoal dos sócios.

As determinações reiteram liminar proferida em maio de 2020, confirmada em sentença de setembro de 2020. Segundo o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da subseção judiciária da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), responsável pelo processo, há atuação ilegal da empresa no mercado de transporte rodoviário de passageiros, e ficou demonstrado o desrespeito à determinação da Justiça.

Para o juiz, a Buser pratica transporte clandestino e coloca em risco a segurança dos passageiros: “Uma vez demonstrada a irregularidade do serviço prestado pela demandada, é o caso de se dar atendimento […] de modo a sustar a continuidade do transporte clandestino de passageiros e coibir práticas que não assegurem aos seus usuários as medidas de segurança adequadas e perfilhadas pelo Órgão competente”.

Afirma ainda que a Buser pratica concorrência desleal, uma vez que não observa as mesmas regras impostas às empresas regulares, e atua sem autorização do órgão competente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ele, a empresa age em violação ao interesse público e “coloca em risco a segurança e a integridade física dos passageiros que se utilizam desse transporte irregular”.

Para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a empresa atua de forma irregular e pode trazer riscos aos seus usuários.

São Paulo

No último dia 20/01/22, o TJSP proibiu parceiros da Buser de circularem na cidade de Ubatuba, litoral norte paulista, alertando para a questão da segurança. Segundo o relator no processo, desembargador Nuncio Theophilo Neto: “Não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”.

Caraguatatuba

A Pássaro Marron aguarda julgamento de ação judicial que tenta impedir que companhias de ônibus fretados, também parceiras da Buser, façam viagens com embarques e desembarques em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo. Em 23 de dezembro, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, do Plantão Judiciário de Caraguatatuba, negou pedido de tutela de urgência. Isto significa que o processo não foi finalizado, o que foi negada foi a tutela de urgência.

A tutela de urgência é um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir uma “liminar”, ou seja, pra que ele antecipe o resultado. Pra isso avalia se o pedido é urgente. Mas não define se ganha ou não ganha.

Espírito Santo: penhora de R$ 45 milhões

Em dezembro passado, o juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinou a penhora online de R$ 45 milhões da Buser por descumprimento reiterado de ordens judiciais. Na decisão, o magistrado apontou que o aplicativo de fretamento de ônibus descumpriu decisão liminar proferido pelo TJ-ES no recurso de Agravo de Instrumento 5000451-43.2020.8.08.0000. Ele lembra que, diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, o valor da multa diária foi majorado de R$ 80 mil para R$ 100 mil em decisão do dia 5 de fevereiro de 2021. (Fonte ConJur)

Sul do Brasil

Em outubro de 2021, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma série de decisões vetando a atuação da Buser no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Com isso, a empresa ficou proibida de comercializar e realizar atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a prévia autorização da ANTT. O tribunal determinou à agência realizar a retenção de veículos, se necessário com uso de força policial.

O relator dos casos no TRF4, desembargador Rogério Favreto, destacou em seus votos que “o serviço ofertado pela Buser trata-se de modelo irregular de fretamento instaurado pela ré que, inegavelmente, cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal àquelas empresas que atuam de forma regular e previamente autorizada”. Clique aqui para ler a decisão 1006233-06.2020.4.01.3306

Buser se manifesta em nota ao Sudoeste Digital

Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a decisão, pois entende que, além de equivocada, foge ao escopo original da ação.

Importante lembrar que a Buser ganhou as principais decisões no Judiciário a esse respeito, comprovando que o modelo de negócios da startup é totalmente legal. Isso já foi confirmado por decisões dos principais tribunais do País, que vêm resguardando o direito de atuação da Buser na intermediação de viagens. Esse assunto já foi debatido até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, que reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a autora da ação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) a desistir do processo.

Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou decisão semelhante, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.

Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar mais uma tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender atividades da Buser no Estado.

Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos de todos os lados. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações. 

A empresa reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre eles.

A Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.

A Buser ressalta que tem expandido sua operação no Nordeste, cobrindo todas as capitais, sendo a Bahia um dos estados mais estratégicos para a sua atuação. Desde que a empresa chegou no Estado, em setembro, já transportou mais de 20 mil viajantes. Assessoria de Imprensa da Buser.


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